O Prefeito Municipal de Guarapari pretende indicar um determinado profissional para o cargo de chefia do estoque de remédios da farmácia popular do município, mediante designação de função gratificada. Assim, à luz do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Guarapari, é requisito para indicação
- A)ser funcionário efetivo.
Correta, porque a função gratificada exige servidor integrante do quadro efetivo, conforme a lógica do Estatuto municipal.
- B)possuir mais de trinta e cinco anos.
Errada, pois não existe requisito legal de ter mais de 35 anos para designação em função gratificada.
- C)possuir formação superior na área de atuação.
Errada, porque a exigência não é formação superior na área, mas sim vínculo efetivo com a Administração.
- D)ter relação de trabalho de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal.
Errada, já que qualquer relação de trabalho não basta; a norma exige condição de servidor efetivo.
Gabarito: A
A questão cobra uma regra bem comum no regime estatutário: função gratificada não é cargo para qualquer pessoa da rua. Ela é destinada ao servidor que já integra os quadros efetivos do Município e vai assumir uma chefia, direção ou assessoramento com acréscimo remuneratório. Em outras palavras, a função gratificada serve para confiar uma responsabilidade maior a quem já tem vínculo efetivo com a Administração. No caso descrito, o Prefeito quer indicar alguém para chefiar o estoque de remédios da farmácia popular por designação de função gratificada. Pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Município de Guarapari, o requisito para essa indicação é ser funcionário efetivo. Isso faz sentido porque a lógica da função gratificada é justamente remunerar uma atribuição especial exercida por servidor estável ou efetivo, e não criar uma contratação paralela. As demais alternativas tentam distrair com critérios que não são o requisito legal. Idade, formação superior genérica ou qualquer relação de trabalho com a Prefeitura não substituem a exigência principal prevista no regime estatutário local. Então, se a banca perguntar quem pode ser designado para função gratificada, pense primeiro: servidor efetivo. O resto é enfeite de prova.