O Conselho Municipal de Tributos é responsável pela apreciação de processos administrativos fiscais em
- A)segunda instância, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 (três) representantes dos contribuintes.
Certa: o Conselho Municipal de Tributos julga processos administrativos fiscais em segunda instância e é composto por Câmaras Julgadoras paritárias, com representantes da Prefeitura e dos contribuintes.
- B)primeira e segunda instâncias, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, sendo 3 (três) representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 (três) representantes dos contribuintes.
Errada: o Conselho não atua em primeira instância, embora a descrição da composição das Câmaras esteja correta.
- C)primeira e segunda instâncias, sendo constituído por 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas por servidores efetivos, integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário e de Procuradores do Município.
Errada: o Conselho não é formado por 4 Câmaras com servidores efetivos das carreiras citadas, porque sua composição é paritária entre Prefeitura e contribuintes.
- D)primeira e segunda instâncias, sendo constituído por, no mínimo, 2 (duas) e, no máximo, 6 (seis) Câmaras Julgadoras, compostas, cada uma, por 6 (seis) Conselheiros, escolhidos dentre os servidores efetivos da Municipalidade de áreas contábeis.
Errada: o Conselho não aprecia processos em primeira e segunda instâncias, e também não é composto por conselheiros escolhidos apenas entre servidores de áreas contábeis.
- E)segunda instância, sendo constituído por 4 (quatro) Câmaras Julgadoras, compostas por servidores efetivos, integrantes das carreiras de Auditor-Fiscal Tributário e de Procuradores do Município.
Errada: o Conselho não se limita à segunda instância com 4 câmaras formadas apenas por Auditor-Fiscal e Procuradores do Município.
Gabarito: A
O Conselho Municipal de Tributos, no Município de São Paulo, funciona como órgão julgador da fase recursal do contencioso administrativo fiscal. Em termos simples: ele revisa a decisão de primeira instância, então sua atuação é na segunda instância administrativa. É como o “segundo olhar” sobre o auto de infração ou o lançamento discutido pelo contribuinte. A estrutura do Conselho também é bem cobrada em prova. Ele é composto por Câmaras Julgadoras, em número mínimo de 2 e máximo de 6, e cada Câmara tem 6 Conselheiros. Essa composição é paritária: 3 representantes da Prefeitura do Município de São Paulo e 3 representantes dos contribuintes. Essa paridade é a cara do tema e costuma aparecer em pegadinhas. O ponto central do gabarito é que a banca quer a combinação correta de duas ideias: segunda instância e composição paritária das Câmaras Julgadoras. As alternativas que falam em primeira instância, em servidores de carreiras específicas ou em número fixo de câmaras destoam do regime legal do Conselho. O fundamento está na legislação municipal de regência do contencioso administrativo fiscal e da organização do Conselho Municipal de Tributos, que prevê exatamente esse modelo recursal e paritário.