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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Marcos, servidor público efetivo de determinada secretaria municipal, recusou-se a dar fé a documentos públicos. Tendo em vista o caso hipotético em tela, em caso de inércia da Administração Pública, considerando as disposições da Lei nº 1.904/1997, a ação disciplinar em face de Marcos prescreverá em

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: servidor público não pode tratar documento público como se fosse papel sem valor. Recusar-se a dar fé a documentos públicos é infração disciplinar e, pela Lei nº 1.904/1997 do Município de Pitangueiras, a Administração tem um prazo para punir essa conduta. Esse prazo é a prescrição da ação disciplinar, isto é, o tempo máximo que a Administração pode ficar parada antes de perder o direito de punir. No caso da lei municipal, o prazo previsto para essa ação disciplinar, quando a Administração fica inerte, é de 180 dias. É isso que a banca quer que você localize: não basta saber que houve falta funcional, é preciso enxergar qual é o prazo prescricional específico da norma local. Então, o gabarito é a letra B, porque a legislação indicada estabelece prescrição em cento e oitenta dias para a ação disciplinar nessa hipótese. Em prova de legislação municipal, esse tipo de detalhe literal costuma ser cobrado de forma bem seca, quase sem anestesia: leu a lei, matou a questão.

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