Marcos, servidor público efetivo de determinada secretaria municipal, recusou-se a dar fé a documentos públicos. Tendo em vista o caso hipotético em tela, em caso de inércia da Administração Pública, considerando as disposições da Lei nº 1.904/1997, a ação disciplinar em face de Marcos prescreverá em
- A)cento e vinte dias.
Errada, porque a Lei nº 1.904/1997 não adota 120 dias como prazo prescricional para essa ação disciplinar.
- B)cento e oitenta dias.
Certa, pois a legislação municipal prevê prescrição da ação disciplinar em 180 dias, que é o prazo aplicável ao caso.
- C)dois anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo previsto na lei para essa infração funcional específica.
- D)cinco anos.
Errada, porque 5 anos é um prazo muito mais longo e não corresponde à prescrição disciplinar indicada no enunciado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: servidor público não pode tratar documento público como se fosse papel sem valor. Recusar-se a dar fé a documentos públicos é infração disciplinar e, pela Lei nº 1.904/1997 do Município de Pitangueiras, a Administração tem um prazo para punir essa conduta. Esse prazo é a prescrição da ação disciplinar, isto é, o tempo máximo que a Administração pode ficar parada antes de perder o direito de punir. No caso da lei municipal, o prazo previsto para essa ação disciplinar, quando a Administração fica inerte, é de 180 dias. É isso que a banca quer que você localize: não basta saber que houve falta funcional, é preciso enxergar qual é o prazo prescricional específico da norma local. Então, o gabarito é a letra B, porque a legislação indicada estabelece prescrição em cento e oitenta dias para a ação disciplinar nessa hipótese. Em prova de legislação municipal, esse tipo de detalhe literal costuma ser cobrado de forma bem seca, quase sem anestesia: leu a lei, matou a questão.