O Plano Diretor do Município de Orlândia, através de sua política de desenvolvimento urbano, tem por diretriz ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar equânime de seus habitantes mediante: I. A recuperação, para a coletividade, da valorização imobiliária resultante da ação da população. II. A racionalização do uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sua sobrecarga ou ociosidade e completando sua rede básica. III. A regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa, média e alta renda. IV. A redução dos deslocamentos entre a habitação e o trabalho, a educação e o lazer. Está correto o que se afirma apenas em
- A)I e III.
Errada, porque os itens I e III não reproduzem corretamente as diretrizes do Plano Diretor.
- B)II e IV.
Certa, pois os itens II e IV correspondem às diretrizes urbanas previstas na política de desenvolvimento do Município.
- C)I, II e IV.
Errada, porque o item I está incorreto e a combinação proposta inclui um item fora da redação legal.
- D)II, III e IV.
Errada, porque o item III não se ajusta ao texto normativo e, por isso, a soma proposta fica inválida.
Gabarito: B
Aqui a ideia é conferir o que o Plano Diretor de Orlândia realmente coloca como diretriz da política de desenvolvimento urbano. Esse tipo de questão costuma misturar trechos parecidos com a linguagem da lei para ver se voce cai no detalhe. A regra é simples: se o item reproduz a lógica da norma, ele entra; se “ajeita” a redação com algum exagero, ele sai. No caso, o inciso II está alinhado com a diretriz de racionalizar o uso da infraestrutura instalada, inclusive sistema viário e transportes, evitando sobrecarga ou ociosidade e completando a rede básica. O inciso IV também corresponde à finalidade urbana de reduzir deslocamentos entre moradia, trabalho, educação e lazer, o que é clássico em planejamento urbano. Já o item I não bate com a formulação legal porque fala em recuperação da valorização imobiliária “resultante da ação da população”, expressão que não corresponde ao enunciado normativo esperado. E o item III também escorrega ao ampliar a regularização fundiária e a urbanização para áreas ocupadas por população de baixa, média e alta renda, quando a lógica da política urbana é voltada à função social da cidade e à priorização de grupos e áreas que demandam intervenção pública. Por isso, o gabarito é a letra B: somente os itens II e IV estão corretos. Em prova de legislação municipal, o segredo é quase sempre esse: ler com calma e desconfiar de qualquer palavra que pareça “bonita demais” para ser a redação exata da lei.