Célio, servidor estável da Prefeitura do Município de Pitangueiras, foi afastado temporariamente de seu serviço em virtude da extinção do cargo que ocupa, ficando o servidor em disponibilidade. Considerando o que dispõe a Lei nº 1.904/1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, sobre a disponibilidade do servidor, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)O período em que Célio permanecer em disponibilidade será remunerado.
Certa: o servidor em disponibilidade recebe remuneração enquanto aguarda o aproveitamento.
- B)O período em que Célio ficar em disponibilidade não será considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria.
Errada: o período de disponibilidade não pode ser simplesmente desconsiderado para aposentadoria, pois a lei lhe atribui efeito jurídico para fins funcionais.
- C)Qualquer alteração de vencimento concedida, em caráter geral, ao servidor em atividade, será extensiva, na mesma época e proporção, ao provento de Célio.
Certa: os aumentos gerais concedidos aos servidores em atividade alcançam também o provento do servidor em disponibilidade, na mesma época e proporção.
- D)O retorno à atividade, do servidor em disponibilidade, far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Certa: o retorno do servidor em disponibilidade deve ocorrer por aproveitamento obrigatório em cargo compatível com o anterior.
Gabarito: B
Quando o cargo efetivo desaparece, o servidor estável não vai direto para o “limbo” funcional. Ele entra em disponibilidade, que é uma situação provisória, com remuneração proporcional/prevista em lei, enquanto aguarda reaproveitamento em outro cargo compatível. A ideia é preservar a estabilidade sem deixar o servidor desamparado por um ato da Administração. Na Lei nº 1.904/1997 de Pitangueiras, a lógica é essa: a disponibilidade é remunerada, e o retorno à atividade deve ocorrer por aproveitamento obrigatório em cargo com atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Em outras palavras, a Administração não escolhe se quer reaproveitar ou não quando surgir a vaga adequada. O ponto que derruba a alternativa B é justamente o efeito da disponibilidade para a aposentadoria. A lei não trata esse período como algo “inútil” para fins previdenciários; ao contrário, o tempo em disponibilidade é computado na forma prevista no estatuto, não podendo ser simplesmente desconsiderado como a frase sugere. Por isso, a assertiva B está incorreta. Em prova, esse tema costuma exigir atenção ao vocabulário da lei: a banca troca “será computado” por “não será considerado” e pronto, a armadilha está armada. Aqui, basta lembrar que disponibilidade é situação remunerada e protegida, não uma pausa sem efeitos jurídicos.