Conforme disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, o servidor fará jus a trinta dias de férias por ano, concedidas de acordo com escala organizada pela chefia imediata. Logo, o tempo de férias será reduzido quando o servidor contar, no período aquisitivo, com as seguintes faltas: I. de 06 a 14 faltas – gozará 24 dias. II. de 15 a 24 faltas – gozará 18 dias. III. de 25 a 32 faltas – gozará 12 dias. É correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Está correta, porque a faixa de 06 a 14 faltas realmente reduz as férias para 24 dias conforme a lei municipal.
- B)I e II, apenas.
Está errada, porque o item II também traz uma faixa de dias que não corresponde à previsão legal.
- C)II e III, apenas.
Está errada, porque os itens II e III não reproduzem corretamente as faixas de redução de férias da LC n.º 34/2011.
- D)I, II e III.
Está errada, porque não são todos os itens que estão certos; somente o primeiro coincide com a regra legal.
Gabarito: A
A regra de férias do servidor municipal é simples: em geral, ele faz jus a 30 dias por ano, e a lei pode reduzir esse período se houver muitas faltas no período aquisitivo. Isso acontece porque o legislador entende que o vínculo de assiduidade influencia o descanso anual. Na Lei Complementar n.º 34/2011, de Santana de Parnaíba, a redução funciona em faixas de faltas, então é preciso decorar a tabela da própria lei, não inventar uma conta por aproximação. No caso cobrado, a afirmação I está correta: com 06 a 14 faltas, o servidor gozará 24 dias de férias. Já as demais faixas trazidas na questão não batem com o texto legal. Por isso, apenas o item I está certo. Essa cobrança é típica de prova municipal: a banca testa se você leu a regra específica da lei local, porque em legislação de servidor o detalhe vale ponto. Aqui, o segredo é lembrar que o enunciado reproduz a disciplina do art. correspondente da LC n.º 34/2011 sobre férias reduzidas por faltas injustificadas no período aquisitivo. Em resumo: como só a faixa de 06 a 14 faltas gera 24 dias, e as demais faixas estão erradas, o gabarito é a letra A.