O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
- A)a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
Correta: reproduz a regra da Lei Orgânica sobre compra de imóvel e doação de bem móvel sem encargo, com avaliação, autorização legislativa qualificada e interesse público.
- B)para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria simples do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o vencedor da licitação.
Errada: troca o quórum legislativo e ainda afirma que a doação pode ser feita a qualquer interessado, o que contraria a exigência de destinação vinculada.
- C)a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
Errada: acerta alguns requisitos da doação, mas erra ao dizer que a licitação é dispensada para ambas, pois a compra de imóvel segue procedimento próprio.
- D)a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
Errada: a compra não dispensa avaliação, e a doação não pode ser feita sem observar os requisitos específicos de interesse público e destinação da lei local.
- E)a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.
Errada: mistura os requisitos ao dispensar a avaliação na doação e ao afirmar que ambas exigem licitação, o que não corresponde ao regime da lei orgânica.
Gabarito: A
A questão cobra a regra da Lei Orgânica do Município de Presidente Prudente sobre alienação e aquisição de bens públicos, especialmente imóvel e doação de bem móvel sem encargo. Em concursos, esse tema costuma aparecer com a cara de “pegadinha administrativa”: a banca troca autorização legislativa, avaliação e licitação para ver se voce confunde compra com doação. No caso da compra de bem imóvel pelo Município, a regra indicada no enunciado exige prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo. Ou seja, não basta vontade do Executivo: a operação precisa passar por esse filtro mais rígido, porque envolve patrimônio público e controle político mais intenso. Já a doação de bem móvel sem encargo segue outra lógica. A Lei Orgânica condiciona a doação ao interesse público manifesto e à prévia avaliação, além de restringir a destinação a entidade que cumpra função social. Aqui a ideia é evitar doação “de qualquer jeito”, para qualquer destinatário, como se o patrimônio público estivesse em promoção. Por isso, o gabarito é a letra A: ela combina corretamente os requisitos de cada hipótese e ainda acerta ao separar licitação e doação. Em regra, a compra do imóvel segue a lógica da licitação, enquanto a doação, por sua natureza, não se encaixa como aquisição competitiva, mas continua sujeita aos requisitos específicos da norma local.