Da aprovação do projeto arquitetônico, de acordo com o Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos, é correto afirmar que
- A)a aprovação de projeto em edificações de interesse histórico ou situadas em áreas de especial interesse não deverá ter parecer favorável por nenhum órgão.
Errada, porque a aprovação de projeto em área de interesse histórico ou especial normalmente pode exigir manifestação ou parecer de órgãos competentes, não o contrário.
- B)o alvará de projeto com licença de execução terá validade enquanto vigorar a legislação sob a qual foi aprovado.
Errada, porque a validade do alvará não é tratada como dependente apenas da legislação sob a qual foi aprovado, e a redação da alternativa não corresponde ao conceito legal cobrado.
- C)a aprovação do projeto dá o direito à remoção de espécimes arbóreas e deverá atender à legislação específica e ser autorizada pelo órgão competente.
Errada, porque a aprovação do projeto não concede automaticamente direito de remover árvores, já que isso depende de legislação específica e autorização do órgão competente.
- D)a aprovação do projeto implica o reconhecimento pela PMSC do atendimento às demais normas legais específicas e do direito de propriedade do imóvel.
Errada, porque a aprovação do projeto não implica reconhecimento do direito de propriedade nem afasta a necessidade de cumprimento de outras normas legais específicas.
- E)a aprovação do projeto arquitetônico consiste no reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto de construção, ampliação, reforma ou demolição relativo à edificação apresentado está de acordo com o Código e legislação urbanística municipal em vigor.
Certa, porque define corretamente a aprovação do projeto arquitetônico como o reconhecimento, pelo órgão competente, de que o projeto está em conformidade com o Código e a legislação urbanística municipal vigente.
Gabarito: E
A aprovação do projeto arquitetônico, no Código de Obras e Edificações do Município de São Carlos, não significa que a Prefeitura esteja dizendo "tudo certo em todo o universo jurídico". Ela faz uma verificação técnica e urbanística: o projeto foi analisado à luz do Código de Obras e da legislação urbanística municipal em vigor. Em outras palavras, o órgão competente confere se a proposta atende às regras locais para poder seguir adiante. Por isso, a ideia central é o reconhecimento formal de que o projeto de construção, ampliação, reforma ou demolição está em conformidade com a norma municipal aplicável. É um ato administrativo de controle urbanístico, e não um selo de aprovação geral de todas as demais exigências legais que possam existir. A letra E traduz exatamente isso e bate com a definição legal usada pelo Código. Ela descreve a aprovação como um reconhecimento, por parte do órgão competente, de que o projeto está de acordo com o Código e com a legislação urbanística municipal vigente. Esse é o núcleo da questão. As demais alternativas tentam misturar efeitos que não decorrem automaticamente da aprovação, como dispensa de pareceres, autorização para suprimir árvores ou validade vinculada à legislação futura. Em prova, a banca gosta de trocar a definição precisa por consequências exageradas. Aqui, o segredo é ficar fiel ao conceito legal, sem ampliar o alcance do ato.