A Resolução N° 01 de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho extraordinário realizado pelos servidores da Câmara Municipal de Roseira, Teletrabalho, Registro biométrico de Ponto, Férias e dá outras providências, define a Jornada de Trabalho como:
- A)Registro diário das entradas e saídas do servidor, por meio do qual se verifica a sua frequência.
Errada, porque descreve o registro de ponto, e não a jornada de trabalho.
- B)Horário definido pela chefia superior, indicando os dias e a carga horária de trabalho de cada servidor, para fins de atendimento às necessidades institucionais, dentro do horário de expediente administrativo ou de realização das sessões.
Errada, porque fala de horário de trabalho definido pela chefia, o que se aproxima de escala ou organização interna, não da definição jurídica de jornada.
- C)Período estabelecido por lei durante o qual o servidor deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do órgão ou da entidade em que possui exercício, com habitualidade.
Certa, porque define a jornada como o período estabelecido por lei em que o servidor presta serviço ou fica à disposição do órgão com habitualidade.
- D)Período de tempo estabelecido pela Presidência da Câmara Municipal indicando o horário de funcionamento administrativo da Câmara Municipal.
Errada, porque trata do horário de funcionamento administrativo da Câmara, e isso não se confunde com jornada de trabalho do servidor.
Gabarito: C
A questão cobra a definição de "jornada de trabalho" prevista na Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Roseira. Em regra, jornada de trabalho é o período estabelecido em norma para que o servidor preste serviço ou fique à disposição do órgão, com habitualidade. Ou seja, não é o registro do ponto, nem o horário de funcionamento da Câmara, nem a escala fixada pela chefia: isso tudo são conceitos diferentes. O ponto importante aqui é separar os institutos. "Jornada" fala do tempo jurídico de trabalho do servidor, enquanto "registro de ponto" é só a forma de controlar a frequência. Já o horário de expediente administrativo é a faixa de funcionamento do órgão, e não a definição da jornada individual de cada servidor. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente com gosto. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente a ideia clássica de jornada: período fixado por lei em que o servidor trabalha ou permanece à disposição da Administração, com habitualidade. Essa formulação também conversa com a lógica geral do regime jurídico administrativo e com o entendimento doutrinário de que a jornada é medida de tempo, não um simples mecanismo de controle. Em resumo: jornada é o tempo devido de trabalho; ponto é o registro desse tempo; expediente é o horário de funcionamento do órgão. Se você separar esses três conceitos, a questão fica tranquila.