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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

A Resolução N° 01 de 15 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do trabalho extraordinário realizado pelos servidores da Câmara Municipal de Roseira, Teletrabalho, Registro biométrico de Ponto, Férias e dá outras providências, define a Jornada de Trabalho como:

Gabarito: C

A questão cobra a definição de "jornada de trabalho" prevista na Resolução nº 01, de 15 de fevereiro de 2021, da Câmara Municipal de Roseira. Em regra, jornada de trabalho é o período estabelecido em norma para que o servidor preste serviço ou fique à disposição do órgão, com habitualidade. Ou seja, não é o registro do ponto, nem o horário de funcionamento da Câmara, nem a escala fixada pela chefia: isso tudo são conceitos diferentes. O ponto importante aqui é separar os institutos. "Jornada" fala do tempo jurídico de trabalho do servidor, enquanto "registro de ponto" é só a forma de controlar a frequência. Já o horário de expediente administrativo é a faixa de funcionamento do órgão, e não a definição da jornada individual de cada servidor. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe derruba muita gente com gosto. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente a ideia clássica de jornada: período fixado por lei em que o servidor trabalha ou permanece à disposição da Administração, com habitualidade. Essa formulação também conversa com a lógica geral do regime jurídico administrativo e com o entendimento doutrinário de que a jornada é medida de tempo, não um simples mecanismo de controle. Em resumo: jornada é o tempo devido de trabalho; ponto é o registro desse tempo; expediente é o horário de funcionamento do órgão. Se você separar esses três conceitos, a questão fica tranquila.

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