Acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, durante o período de licença, o servidor I. receberá a remuneração do cargo efetivo no primeiro mês. II. receberá dois terços da remuneração do cargo efetivo no segundo mês. III. receberá um terço da remuneração a partir do terceiro mês. É correto o que se afirma em
- A)I e II, apenas.
Errada, porque a afirmação III também está correta, e não pode ser excluída.
- B)I e III, apenas.
Errada, porque a afirmação II está correta e a alternativa ignora o item I, que também é verdadeiro.
- C)II e III, apenas.
Errada, porque o item I também está previsto na regra municipal, não sendo possível deixar de fora.
- D)I, II e III.
Certa, porque as três afirmações reproduzem a forma de remuneração prevista na licença por motivo de doença em pessoa da família.
Gabarito: D
A licença por motivo de doença em pessoa da família existe para situações em que o servidor precisa acompanhar e cuidar de alguém próximo, sem abandonar o trabalho de vez. A ideia da lei é proteger a família e, ao mesmo tempo, não transformar essa licença em um afastamento indefinido com remuneração integral o tempo todo. No regime do município de Santana de Parnaíba, a regra de pagamento é escalonada: no primeiro mês, o servidor recebe a remuneração do cargo efetivo; no segundo mês, recebe dois terços; e, a partir do terceiro mês, recebe um terço. É exatamente essa progressão que a questão cobra. Perceba que o enunciado montou três afirmações e todas elas batem com o que a norma prevê. Por isso, o gabarito é a alternativa D, que reúne I, II e III. Em prova de legislação municipal, a banca gosta muito de testar esse tipo de sequência numérica, então vale memorizar o degrau da remuneração como se fosse uma escadinha: primeiro mês cheio, depois cai para 2/3, depois para 1/3. O fundamento está na legislação estatutária municipal aplicável aos servidores de Santana de Parnaíba, que disciplina a licença por motivo de doença em pessoa da família com essa forma de remuneração gradual.