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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · INSTITUTO MAIS · 2023

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

O servidor cuja jornada de trabalho é de oito horas diárias e quarenta horas semanais, que acompanhar filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em consulta ou tratamento médico, poderá, desde que apresente o competente atestado, justificar por escrito até

Gabarito: D

Essa questão cobra uma hipótese bem específica de flexibilização da jornada para o servidor que acompanha filho(a), pai, mãe ou avô(ó) em consulta ou tratamento médico. Em concursos, esse tipo de detalhe costuma aparecer misturando número de faltas, atrasos e limite de horas, então vale ler com calma, como quem confere uma receita para não trocar a quantidade de ingredientes. No regime funcional de Santana de Parnaíba, o servidor com jornada de 8 horas diárias e 40 horas semanais pode justificar por escrito, mediante apresentação de atestado competente, até 3 faltas no ano e até 6 atrasos ou saídas antecipadas no ano. Além disso, essas ausências parciais ficam limitadas a 4 horas diárias. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca quis testar exatamente a combinação correta dos três elementos: quantidade de faltas, quantidade de atrasos/saídas antecipadas e o teto de horas por dia. Se você trocar um número só, já cai na pegadinha. Em linguagem de prova: o direito existe, mas é regrado e limitado. Não é uma licença ampla, e sim uma justificativa pontual, condicionada a atestado e aos limites previstos na legislação municipal.

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