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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · IBAM · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Para responder as questões de n° 39 a 41, considere o disposto na Lei Complementar n° 151 de outubro de 2008, que institui o Plano Diretor do Município de Ilha Solteira. O parcelamento do solo poderá ser feito mediante loteamento, desmembramento, desdobro de lote, reloteamento e remanejamento. A nova subdivisão de área já loteada, construída ou não, a fim de regularizar a configuração dos lotes, ou adequá-los às normas de zoneamento, ou para criação de lotes que, pela sua situação, forma e dimensão, sejam suscetíveis de emprego imediato para fins de edificação de qualquer natureza, sem abertura, prolongamento ou modificação das vias existentes é considerado:

Gabarito: D

A questão cobra uma diferença clássica no parcelamento do solo: nem toda nova divisão de área tem o mesmo nome. No Plano Diretor de Ilha Solteira, a subdivisão de área já loteada, construída ou não, feita para regularizar a configuração dos lotes, adequá-los ao zoneamento ou criar lotes com condições imediatas de edificação, sem abrir, prolongar ou modificar vias existentes, recebe o nome de reloteamento. Ou seja, aqui não se trata de criar novo traçado viário, mas de reorganizar a área já lotada, como quem arruma os quartos da casa sem derrubar parede externa. Por isso, o gabarito é a letra D. A ideia central é comparar os institutos: desmembramento separa parte de um terreno sem abrir ruas; desdobro de lote é a divisão de um lote em outros menores; remanejamento envolve rearranjo mais amplo da área; e reloteamento é a nova subdivisão de área já loteada para ajustar a configuração dos lotes. A própria definição trazida pelo enunciado quase entrega o nome do instituto, porque destaca a ausência de abertura ou modificação de vias, ponto que costuma afastar loteamento clássico. Em prova, a banca gosta de trocar os conceitos entre si, então vale decorar a lógica: se há reorganização de lotes já existentes, com foco em adequação urbanística e sem mexer nas vias, pense em reloteamento. É um tema mais de leitura fina da definição legal do que de interpretação subjetiva.

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