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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · FGV · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Jonas, Vereador no âmbito do Município de São Paulo, pretende apresentar, na Câmara Municipal, proposição relacionada ao Plano Diretor do ente federativo. Com efeito, o parlamentar indaga, a seu assessor direto, qual Comissão teria competência específica para opinar sobre as proposições e matérias relacionadas àquela temática (Plano Diretor). Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que a referida competência pertence à Comissão de

Gabarito: C

A questão cobra a organização interna da Câmara Municipal de São Paulo e a divisão de competências entre suas Comissões permanentes. Em provas, isso costuma aparecer com um assunto bem específico: a matéria é encaminhada para a comissão que tem pertinência temática direta com o tema do projeto, e não para uma comissão qualquer "genérica". Aqui, como a proposição trata de Plano Diretor, o assunto cai no campo da política urbana e do ordenamento territorial do município. No Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente é justamente a responsável por opinar sobre proposições e matérias ligadas ao desenvolvimento urbano, uso e ocupação do solo, zoneamento, meio ambiente e, por consequência, ao Plano Diretor. Faz sentido: Plano Diretor é o mapa-mestre da cidade, então ele vai para a comissão que cuida da cidade como cidade, não para uma comissão de temas desconectados. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas trazem comissões importantes, mas com objetos distintos, como justiça, saúde, administração pública ou trânsito/economia. Em prova da FGV, a palavra-chave costuma resolver: se o tema for urbano, metropolitano e ambiental, pense nessa comissão especializada. Em termos de fundamentação, a resposta se apoia nas regras do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo que distribuem, por matéria, a competência das comissões permanentes, especialmente a comissão voltada à política urbana, metropolitana e meio ambiente.

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