João, Prefeito do Município de São Paulo, durante o exercício das funções e em razão destas, desviou, em proveito próprio, R$ 2.000.000,00 de valores arrecadados a título do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de natureza municipal. Com a referida quantia, o agente político adquiriu uma mansão, registrando-a em seu nome, para usufruir com a família. Registre-se, por fim, que os fatos foram descobertos enquanto João ainda exerce o cargo de Prefeito, ensejando a deflagração de um processo criminal. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, é correto afirmar que João será processado e julgado, pelo crime praticado, junto
- A)ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Certa, porque prefeito acusado de crime praticado no exercício do cargo e em razão dele é julgado pelo Tribunal de Justiça.
- B)ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Errada, pois a Justiça Eleitoral só seria competente se o fato fosse crime eleitoral ou conexo com matéria eleitoral.
- C)a um Juiz de Direito de 1ª instância.
Errada, porque não se trata de julgamento em primeiro grau, já que a competência originária é do Tribunal de Justiça.
- D)ao Superior Tribunal de Justiça.
Errada, pois o STJ não é o tribunal competente para julgar prefeito nessas hipóteses de crime comum ligado ao cargo.
- E)ao Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o STF só teria competência em hipóteses constitucionais específicas, o que não ocorre no caso narrado.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: prefeito não é julgado em primeiro grau como qualquer cidadão comum quando o caso envolve crime praticado no exercício do cargo e em razão dele. A Constituição Federal, no art. 29, X, fixa que o prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça, e a Lei Orgânica do Município de São Paulo acompanha essa lógica institucional. No enunciado, João desviou valores do ISSQN durante o exercício do mandato e por causa das funções que exercia. Isso afasta a competência de um juiz de primeira instância e também não leva o caso para a Justiça Eleitoral, porque o fato narrado é crime comum contra a Administração, não crime eleitoral. Também não é hipótese de STJ ou STF. Essas Cortes Superiores só entram em situações específicas de competência originária previstas na Constituição, o que não é o caso de prefeito em crime comum ligado ao cargo. A regra, aqui, é o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Estado. Por isso, o gabarito A está correto: João será processado e julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em prova, sempre que aparecer prefeito e crime cometido no exercício e em razão das funções, acenda a luz do TJ.