Com base na Lei Complementar nº 01/1990, acerca do vencimento e da remuneração do servidor público, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. I. A remuneração é a retribuição pecuniária correspondente a referência inicial de enquadramento pelo exercício de cargo ou emprego público, com valor fixado em lei, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo, reajustado periodicamente de modo a preservar-lhe o poder aquisitivo sendo vedada a sua vinculação. II. Vencimento é a remuneração do cargo ou emprego, acrescida das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei. III. O vencimento dos cargos públicos é redutível. As afirmativas são, respectivamente,
- A)F, F e F.
Correta, porque as tres afirmativas estao erradas ao confundir os conceitos e admitir redutibilidade do vencimento.
- B)F, V e F.
Errada, porque a II tambem esta falsa, ja que inverte vencimento com remuneracao.
- C)V, F e V.
Errada, porque a I e a II nao sao verdadeiras e a III tambem nao se sustenta.
- D)V, V e F.
Errada, porque a I e a II estao trocadas e a III contraria a regra de irredutibilidade.
- E)V, V e V.
Errada, porque nem todas as afirmativas sao verdadeiras; na verdade, as tres estao incorretas.
Gabarito: A
A questão cobra a diferenca classica entre vencimento e remuneracao no regime estatutario. Em regra, vencimento e a retribuicao pecuniaria pelo exercicio do cargo, com valor fixado em lei e nunca inferior ao salario minimo. Ja a remuneracao e o vencimento acrescido das vantagens pecuniarias previstas em lei. Parece detalhe, mas a banca adora trocar as duas palavras para ver se voce esta lendo com carinho ou correndo como quem pega onibus lotado. Na Lei Complementar nº 01/1990, essa logica aparece de forma bem objetiva. Por isso, a afirmativa I esta errada, porque atribui a ideia de remuneracao ao que, na verdade, corresponde ao vencimento. A afirmativa II tambem esta errada, pois inverte os conceitos ao dizer que vencimento e a remuneracao acrescida de vantagens. Na lei, isso define remuneracao, nao vencimento. A terceira afirmativa tambem cai por terra: o vencimento dos cargos publicos nao e redutivel. Esse ponto conversa com a protecao constitucional da irredutibilidade de vencimentos, prevista no art. 37, XV, da Constituicao Federal, salvo as excecoes constitucionais. Ou seja, redutivel, nao. Resultado: as tres afirmativas sao falsas, entao o gabarito e a letra A.