Durante o ano de 2021, um servidor público do município de Taubaté, ocupando o cargo de recepcionista legislativo, faltou várias vezes ao serviço sem apresentar qualquer justificativa. Nesse caso, o servidor poderá perder
- A)a remuneração do dia.
Correta: a falta injustificada pode acarretar a perda da remuneração do dia correspondente à ausência.
- B)1/3 da remuneração do dia.
Errada: não há desconto de 1/3 da remuneração do dia por falta injustificada, pois a consequência é o desconto integral do dia.
- C)2/3 da remuneração do dia.
Errada: 2/3 da remuneração do dia não é a sanção prevista para ausência sem justificativa.
- D)1/3 da remuneração mensal.
Errada: a penalidade não é de 1/3 da remuneração mensal, mas do valor correspondente ao dia faltado.
- E)2/3 da remuneração mensal.
Errada: 2/3 da remuneração mensal seria uma punição muito mais grave e sem relação com a regra da falta injustificada.
Gabarito: A
Quando o servidor falta ao serviço sem justificativa, a primeira consequência não é uma grande penalidade de filme dramático: é o desconto do dia em que ele não trabalhou. A lógica é simples: sem prestação do serviço, sem pagamento correspondente, salvo se houver previsão legal de abono, justificativa aceita ou outra hipótese de afastamento regular. No caso do Município de Taubaté, a disciplina do estatuto local segue essa ideia básica de assiduidade e contraprestação. Assim, a falta injustificada pode gerar a perda da remuneração do dia, e não de frações aleatórias de salário mensal. Em prova, a banca gosta de testar essa diferença entre desconto diário e penalidade mais pesada. Por isso, o gabarito é a letra A. O servidor faltou várias vezes sem apresentar qualquer justificativa, então cada falta injustificada autoriza o desconto do respectivo dia. Não é punição de 1/3 ou 2/3 do salário mensal, porque isso já seria excesso em relação ao efeito jurídico típico da ausência não justificada. Resumo para guardar: falta sem justificativa = desconto do dia. Se a banca misturar com percentuais, desconfie e volte ao básico: remuneração é paga pelo trabalho efetivamente devido ou prestado.