De acordo com a Lei Complementar nº. 1 do Município de Taubaté (Código de Administração do Município de Taubaté), o serviço noturno, prestado por servidor público entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, terá valor/hora acrescido de
- A)25% da remuneração do trabalhador, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
Correta, porque o Código de Administração de Taubaté prevê acréscimo de 25% e computa a hora noturna como 52 minutos e 30 segundos.
- B)30% da remuneração do trabalhador, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
Errada, porque o percentual de 30% não é o previsto na norma municipal e a hora ficta está certa apenas em parte.
- C)40% da remuneração do trabalhador, computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
Errada, porque o adicional de 40% não corresponde à regra do Município de Taubaté, embora a contagem da hora esteja correta.
- D)25% da remuneração do trabalhador, computando-se cada hora como 55 minutos e 30 segundos.
Errada, porque o percentual de 25% até aparece, mas a duração de 55 minutos e 30 segundos não é a adotada para a hora noturna.
- E)30% da remuneração do trabalhador, computando-se cada hora como 55 minutos e 30 segundos.
Errada, porque nem o percentual de 30% nem a hora de 55 minutos e 30 segundos correspondem ao regramento municipal.
Gabarito: A
A ideia do adicional noturno no serviço público municipal é compensar o desgaste maior de quem trabalha em horário biologicamente mais pesado. No Código de Administração do Município de Taubaté, o serviço prestado entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte recebe tratamento especial, com acréscimo sobre o valor da hora normal. Aqui está o ponto central da questão: a lei municipal adota o mesmo raciocínio clássico do regime celetista para a hora noturna urbana, ou seja, a hora é reduzida para 52 minutos e 30 segundos e há acréscimo de 25% sobre a remuneração da hora. Em prova, a banca costuma misturar esse detalhe com percentuais maiores ou com a duração errada da hora noturna. Por isso, o gabarito A está correto: ele junta os dois elementos exigidos pela norma local, que são o adicional de 25% e a contagem ficta da hora noturna em 52 minutos e 30 segundos. Se você marcou qualquer alternativa com 30% ou com 55 minutos e 30 segundos, caiu na armadilha clássica. Em resumo, guarde a fórmula mental: trabalho entre 22h e 5h, adicional noturno com hora reduzida e acréscimo de 25%. Em concurso, esse tipo de detalhe literalmente vale ponto e evita que a noite vire pesadelo.