De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André (LO), em seu Art. 3º, ao Município compete, além das atribuições contidas nas Constituições Federal e Estadual, prover a tudo quanto respeite aos assuntos de interesse local, tendo por objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, garantindo o bem-estar de sua população, cabendo-lhe privativamente, dentre outras, as seguintes ações, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Elaborar o plano diretor.
Certa, pois elaborar o plano diretor é atribuição típica do Município na organização do desenvolvimento urbano.
- B)Elaborar o orçamento anual e plurianual de investimentos.
Certa, porque elaborar o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos integra a competência municipal de planejamento e gestão financeira.
- C)Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos.
Certa, pois o Município pode fixar, fiscalizar e cobrar tarifas ou preços públicos relativos aos serviços que administra.
- D)Adquirir bens, exceto mediante desapropriação por necessidade ou utilidade pública.
Errada, porque a formulação não corresponde ao rol de competências da Lei Orgânica e distorce a disciplina sobre aquisição e administração de bens públicos.
- E)Dispor sobre administração, utilização e alienação dos bens públicos.
Certa, já que dispor sobre a administração, utilização e alienação dos bens públicos é competência própria do Município.
Gabarito: D
A Lei Orgânica de Santo André, no art. 3º, traz as competências privativas do Município para cuidar do que é de interesse local. Entre elas estão tarefas bem típicas de gestão municipal: planejar a cidade, organizar o orçamento, mexer com tarifas de serviços públicos e administrar os bens públicos. Em prova, a banca costuma misturar verbos de administração cotidiana com uma expressão que parece plausível, mas foge do texto legal. Aqui, o ponto central é perceber que o Município pode dispor sobre os seus bens, inclusive adquirindo-os, mas a redação constitucional e orgânica não fala em uma proibição como a da alternativa. Ao contrário, a possibilidade de aquisição é natural na atuação patrimonial do ente municipal, e a desapropriação por necessidade ou utilidade pública é instrumento admitido pelo ordenamento, não uma exceção que descaracterize a competência. Já as demais alternativas reproduzem competências clássicas do Município previstas na própria Lei Orgânica, alinhadas ao art. 30 da Constituição Federal, especialmente quanto ao interesse local e à organização da administração municipal. Por isso, a questão pede a exceção: a única opção que não corresponde corretamente ao rol de competências privativas do art. 3º é a letra D. Resumo de prova: quando aparecer Lei Orgânica municipal, pense em gestão do território, orçamento, serviços públicos e patrimônio. Se a alternativa inventa uma limitação estranha ou troca a lógica do texto legal, desconfie. Aqui, foi exatamente isso que derrubou a questão.