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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · FGV · 2022

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Poderão ser aplicadas ao servidor público do município de Taubaté, no exercício de suas atividades, penalidades disciplinares e, dentre elas, a demissão por inassiduidade habitual. Essa falta ao serviço é caracterizada pela ausência, sem causa justificada e interpoladamente, a partir de

Gabarito: D

A questão trata de uma falta disciplinar grave que leva à demissão: a inassiduidade habitual. Em regra, esse nome bonito esconde uma ideia bem simples: o servidor falta muito, de forma repetida, sem justificativa, e isso quebra a regularidade do serviço. No Estatuto do servidor de Taubaté, essa hipótese é caracterizada quando houver ausência, sem causa justificada e interpoladamente, por 15 dias, no período de 12 meses. Repare no detalhe que a banca adora explorar: não é falta contínua, mas sim interpolada, isto é, picada, espalhada ao longo do tempo. Então não basta contar dias soltos; é preciso observar o recorte legal de 12 meses. Esse tipo de previsão é comum em estatutos de servidores e segue a lógica de proteger a disciplina administrativa sem punir faltas isoladas ou eventualidades pontuais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traz exatamente o número de 15 dias dentro de 12 meses, que é a fórmula legal da inassiduidade habitual no regime municipal cobrado pela FGV. Em prova, quando aparecer demissão por inassiduidade habitual, acione o alerta mental: 15 em 12. Simples, direto e muito cobrado.

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