Considerando uma situação na qual o servidor da Câmara Legislativa de Taubaté participe de uma avaliação de desempenho funcional e receba o conceito regular ou insatisfatório, conforme o previsto na Lei Complementar nº 401/2016, deverá
- A)receber como punição a demissão sumária, sem direito a contraditório.
Errada, porque conceito regular ou insatisfatório em avaliação de desempenho não gera demissão sumária nem dispensa do devido processo legal.
- B)atuar em atividades de extensão de âmbito social e assistencial.
Errada, porque a lei não prevê obrigação de atuar em atividades de extensão social e assistencial como consequência da avaliação.
- C)participar de cursos ou treinamentos a critério da administração.
Certa, porque a LC nº 401/2016 prevê que o servidor com conceito regular ou insatisfatório deve participar de cursos ou treinamentos, a critério da administração.
- D)ser multado em 50% dos vencimentos fixos, sendo permitido o parcelamento descontado em folha.
Errada, porque não existe essa multa sobre vencimentos fixos como efeito da avaliação funcional nessa hipótese.
- E)perder a incorporação salarial da função exercida em caráter de representação.
Errada, porque a perda de incorporação salarial por função de representação não é a consequência prevista para conceito regular ou insatisfatório.
Gabarito: C
Na avaliação de desempenho funcional, o resultado não serve só para "dar nota" ao servidor. Na LC municipal, quando o servidor da Câmara de Taubaté recebe conceito regular ou insatisfatório, a ideia é corrigir o rumo com medida pedagógica, e não punir de forma automática. Em vez de sanção, a norma direciona o servidor para aperfeiçoamento, com participação em cursos ou treinamentos definidos pela administração. Isso combina com a lógica do Direito Administrativo: avaliação de desempenho existe para melhorar a prestação do serviço e identificar necessidades de capacitação. Punição, multa ou perda salarial não são efeitos automáticos de conceito regular ou insatisfatório, salvo previsão legal expressa e procedimento próprio. Aqui, a lei aponta para formação e desenvolvimento, não para castigo. Por isso, o gabarito é a letra C. A alternativa traduz exatamente a providência prevista na Lei Complementar nº 401/2016: diante de desempenho abaixo do esperado, o servidor deve participar de cursos ou treinamentos, a critério da administração, para tentar recuperar a performance. Em prova, vale guardar a linha mestra: conceito ruim em avaliação funcional, em regra, aciona medida de aperfeiçoamento. A banca costuma trocar isso por punições extravagantes, para ver se você cai na tentação do drama administrativo.