De acordo com o Art. 255 da Lei Complementar nº 01/1990, os deveres do servidor incluem, entre outros, os seguintes, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Manter conduta incompatível com a moralidade administrativa.
Errada, porque manter conduta incompatível com a moralidade administrativa não é dever, mas uma atitude vedada ao servidor.
- B)Ser assíduo e pontual ao serviço.
Certa, pois ser assíduo e pontual é dever funcional expressamente previsto.
- C)Tratar com urbanidade as pessoas.
Certa, porque tratar com urbanidade as pessoas integra os deveres do servidor.
- D)Representar contra a ilegalidade ou abuso de poder.
Certa, já que representar contra ilegalidade ou abuso de poder é dever legal do servidor.
- E)Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com o uniforme que for determinado em cada caso.
Certa, porque apresentar-se convenientemente trajado, ou com o uniforme exigido, é dever previsto no artigo.
Gabarito: A
O Art. 255 da Lei Complementar nº 01/1990, do Município de Taubaté, traz o rol de deveres do servidor, isto é, aquelas condutas que ele deve observar no dia a dia do serviço público. A lógica é bem simples: servidor não trabalha só com eficiência, mas também com postura, respeito e disciplina funcional. Entre esses deveres estão ser assíduo e pontual, tratar as pessoas com urbanidade, representar contra ilegalidade ou abuso de poder e se apresentar de forma adequada ao serviço ou ao uniforme exigido. Repare que o texto legal usa verbos de comportamento positivo, ou seja, manda fazer algo correto, e não proíbe apenas condutas inadequadas. Por isso, a alternativa A é a exceção. "Manter conduta incompatível com a moralidade administrativa" não é dever do servidor, mas exatamente o contrário do que a lei espera dele. Moralidade administrativa é princípio da Administração Pública e, no regime funcional, funciona como padrão de conduta obrigatória, não como licença para agir mal. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca um dever por uma conduta negativa. Aqui, a FGV cobrou a leitura literal do artigo, com aquela pegadinha clássica de inverter o sentido da norma.