De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo André, acerca da publicação das leis e dos atos municipais das administrações direta e indireta, assinale a afirmativa incorreta.
- A)É obrigatória.
Certa, porque a publicação das leis e dos atos municipais é obrigatória, como expressão do princípio da publicidade.
- B)O órgão de imprensa oficial do Município deverá ser de amplo acesso e circular, obrigatoriamente, nas repartições públicas municipais e entidades representativas da comunidade.
Certa, pois o órgão de imprensa oficial deve ter ampla circulação e chegar às repartições públicas municipais e às entidades representativas da comunidade.
- C)A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, não poderá ser resumida.
Errada, porque a lei admite que a publicação dos atos não normativos pela imprensa seja resumida, e não proíbe isso.
- D)Os atos de efeitos externos só terão eficácia após sua publicação.
Certa, já que os atos com efeitos externos só produzem eficácia depois de publicados.
- E)A publicação ou divulgação de atos, atividades e fatos da Administração Municipal poderá, eventualmente, a critério do Prefeito ou dos dirigentes de entidades da administração indireta, ser feita através de outros órgãos de imprensa, observadas as formalidades legais.
Certa, porque a divulgação por outros órgãos de imprensa pode ocorrer eventualmente, a critério da Administração, desde que respeitadas as formalidades legais.
Gabarito: C
A Lei Orgânica de Santo André trata a publicidade como regra de ouro da Administração: leis e atos municipais das administrações direta e indireta precisam ser publicados para produzir efeitos, especialmente quando atingem terceiros. Isso conversa com o princípio da publicidade do art. 37 da Constituição, que exige transparência e controle dos atos públicos. Na prática, a publicação oficial não é um detalhe burocrático, é o que dá ciência ao cidadão e validade externa ao ato. Por isso, atos de efeitos externos só passam a valer depois da publicação, e a própria norma local prevê a existência de um órgão de imprensa oficial com circulação adequada nas repartições e entidades da comunidade. A questão fica na alternativa C porque ela inverte a lógica da lei: os atos não normativos podem, sim, ser publicados de forma resumida pela imprensa, desde que observadas as exigências legais. Então, dizer que a publicação desses atos não poderá ser resumida está em desacordo com o texto normativo. Resumo de prova: publicidade é regra, eficácia externa depende de publicação e a banca gosta de trocar "poderá ser resumida" por "não poderá ser resumida" para ver se você cai na casca de banana.