João, servidor público ocupante de cargo efetivo no Município de Paulínia, no exercício das funções, praticou gratuitamente agressão e ofensa física contra seu colega de trabalho, o servidor ocupante de cargo em comissão José, por motivo de intolerância religiosa, não estando sua conduta justificada pela defesa própria ou de terceiros. Em razão da agressão cometida, após regular processo administrativo disciplinar, de acordo com o Estatuto do Servidor Público de Paulínia, João está sujeito à pena de
- A)demissão.
Correta, porque a agressão física praticada no exercício do cargo configura falta grave punível com demissão no estatuto municipal.
- B)repreensão.
Errada, porque repreensão é medida branda e não se aplica a conduta violenta e discriminatória.
- C)advertência.
Errada, porque advertência é pena leve, reservada a infrações de menor potencial ofensivo.
- D)suspensão por 90 (noventa) dias
Errada, porque a suspensão por 90 dias não é a sanção adequada para agressão física grave praticada contra colega de trabalho.
- E)suspensão por 30 (trinta) dias.
Errada, porque a suspensão por 30 dias também é insuficiente diante da gravidade da conduta narrada.
Gabarito: A
Aqui a palavra-chave é gravidade. No Estatuto do Servidor de Paulínia, agressão física praticada no exercício das funções, especialmente contra colega de trabalho, não é tratada como falta leve nem como caso de simples advertência. Quando a conduta envolve violência, ofensa física e ainda um motivo discriminatório, a resposta disciplinar sobe de nível, porque a Administração precisa proteger a dignidade do serviço público e o ambiente de trabalho. Em concursos, vale guardar a lógica: penalidades brandas ficam para infrações menores, enquanto a demissão aparece nas condutas mais graves, como agressão física no ambiente funcional. Aqui João praticou agressão e ofensa física gratuitamente, sem legítima defesa, depois de regular processo administrativo disciplinar. Isso encaixa perfeitamente na sanção mais severa prevista para a hipótese. Então, por isso o gabarito é a letra A. A banca quer que você perceba que não se trata de um simples desentendimento entre servidores, mas de conduta incompatível com o cargo e com o dever de urbanidade e respeito no serviço público.