A Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001, do Município de Paulínia dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público de Paulínia. De acordo com o citado diploma legal, é exemplo de dever funcional do servidor público
- A)tratar com urbanidade as pessoas.
Certa, porque tratar as pessoas com urbanidade é um dever funcional clássico do servidor público.
- B)cumprir as ordens superiores, inclusive quando manifestadamente ilegais.
Errada, porque ordem manifestamente ilegal nao deve ser cumprida pelo servidor.
- C)atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, inclusive as protegidas por sigilo.
Errada, porque o dever de prestar informações nao alcança dados protegidos por sigilo.
- D)atuar como procurador ou intermediário, junto às repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes.
Errada, porque atuar como procurador ou intermediário em repartições públicas é conduta vedada, salvo exceções legais bem específicas.
- E)atender às requisições para a defesa da Fazenda Pública Municipal, mediante prévia e indispensável autorização da Procuradoria Municipal.
Errada, porque o atendimento a requisições da Fazenda Pública Municipal nao depende de autorização prévia e indispensável da Procuradoria Municipal.
Gabarito: A
A questão cobra os deveres funcionais do servidor no Estatuto do Servidor de Paulínia. Em regras desse tipo, o edital costuma misturar deveres com proibições para ver se voce escorrega no detalhe. O dever funcional classico inclui tratar as pessoas com urbanidade, ou seja, com respeito, cordialidade e boa conduta no atendimento e nas relações de trabalho. Por isso, a alternativa A esta correta: agir com urbanidade é um comportamento esperado do servidor no serviço publico. Parece simples, mas a banca adora transformar o óbvio em pegadinha com frases que soam parecidas com deveres reais, trocando uma palavra ou exagerando o sentido. As demais alternativas falam de condutas que nao sao deveres, ou trazem erros evidentes. Cumprir ordem superior nao autoriza obedecer ordem manifestamente ilegal; informar o público nao inclui quebrar sigilo; atuar como procurador/intermediario em repartições é, em regra, vedado; e atender requisições da Fazenda Pública não depende de autorização prévia da Procuradoria, porque a colaboração funcional decorre do dever institucional, não de permissão individual. Em resumo: o ponto central é diferenciar dever de proibição. Quando a banca coloca uma atitude correta de convivência e respeito no ambiente publico, como urbanidade, normalmente esta apontando para o dever funcional.