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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara estipula que Comissões Especiais são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais, à tomada de posição da Câmara em outros assuntos de reconhecida relevância, e à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos. Segundo o referido Estatuto, as Comissões Especiais poderão ser, EXCETO:

Gabarito: E

O art. 78 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara trata das Comissões Especiais, que existem para finalidades bem específicas: estudar problemas municipais, tomar posição da Câmara sobre temas relevantes e representar o Legislativo em certos atos públicos. Ou seja, elas não são as comissões “de rotina” do processo legislativo, mas grupos criados para missões pontuais. Dentro desse bloco, o próprio Regimento admite modalidades como Comissão Processante, Comissão de Representação, Comissão Especial de Estudo e Comissão Especial de Inquérito. Todas elas têm natureza excepcional e duração ligada ao objeto que as motivou. A pegadinha da questão é misturar uma comissão especial com uma comissão permanente. A Comissão de Justiça, Legislação e Redação não é comissão especial: ela integra a estrutura ordinária da Câmara e atua de forma contínua, examinando constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa das matérias. Por isso, a alternativa E está correta como exceção. Em resumo: se a comissão é criada para uma missão temporária e específica, ela pode ser especial. Se faz parte do funcionamento permanente da Casa, já saiu do “clube” das especiais.

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