Em uma sessão na Câmara Municipal de Araraquara foi discutido um projeto de lei complementar que visa a criação de um parque, em uma área urbana, onde deverá ser feito o reflorestamento da mata nativa degrada. Durante a sessão, não se chegou ao consenso dos vereadores, pois não se sabe ao certo se o tema está inserido dentro das atribuições do município. Assim, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município, assinale a afirmativa correta.
- A)O projeto é válido, pois incumbe ao município preservar e restaurar os processos ecológicos das espécies e ecossistemas.
Correta, porque a proteção, recuperação e restauração de ecossistemas e processos ecológicos integra a atuação ambiental do Município.
- B)O projeto de lei deve ser arquivado, uma vez que a proposta não busca criar um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Errada, pois a proposta justamente busca melhorar o meio ambiente ecologicamente equilibrado por meio do reflorestamento e da criação do parque.
- C)O projeto deve ser aprovado, pois haverá retorno financeiro para o município com a comercialização da madeira produzida pelo reflorestamento.
Errada, porque eventual ganho financeiro não é o fundamento jurídico da iniciativa e não define a competência municipal para legislar sobre o tema.
- D)A lei deveria incentivar a educação ambiental na rede de ensino e fazer com que as crianças custeiem o projeto de reflorestamento como forma de colaboração da comunidade.
Errada, porque mistura educação ambiental com custeio por crianças, algo incompatível com a política pública ambiental e sem base na questão.
- E)O projeto de lei desta natureza tem iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo do Estado, visto que haverá ocupação e intervenção em área de mata nativa, que é pertencente aos estados da Federação.
Errada, pois o Município pode tratar de proteção ambiental em área urbana, e a iniciativa não é privativa do Chefe do Executivo estadual.
Gabarito: A
A questão gira em torno da competência do Município para cuidar do meio ambiente no âmbito local. Pela Lei Orgânica, o Município não fica de braços cruzados diante de área urbana degradada: ele pode e deve atuar na proteção ambiental, inclusive com medidas de preservação, recuperação de áreas verdes e reflorestamento de mata nativa. Isso conversa diretamente com a lógica constitucional de repartição de competências ambientais, em que a atuação municipal é suplementar e voltada ao interesse local, sem prejuízo da cooperação com os demais entes. No caso narrado, a criação de um parque em área urbana com reflorestamento de vegetação nativa degradada se encaixa justamente nessa finalidade de proteção e restauração ambiental. Ou seja, não é uma aventura legislativa fora do mapa: é política pública ambiental típica, ligada à qualidade de vida da população e à função ecológica do espaço urbano. Por isso, a alternativa A está correta ao afirmar que incumbe ao Município preservar e restaurar os processos ecológicos e as espécies e ecossistemas. Essa formulação é compatível com a proteção ambiental prevista na Constituição Federal, especialmente no art. 23, VI e VII, e no art. 225, além das competências locais previstas na Lei Orgânica. As demais opções tentam criar desvio com argumentos financeiros, educacionais mal colocados ou até incompetência do Município, mas nenhuma deles bate com a ideia central da matéria: meio ambiente urbano também é assunto municipal, sim, e com muita força quando o problema está dentro do próprio território.