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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

A competência tributária municipal se refere à capacidade legal conferida aos municípios para instituir, arrecadar e fiscalizar tributos dentro dos limites estabelecidos em lei, garantindo recursos financeiros próprios para a Administração Pública local. São impostos de competência do município instituir, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Araraquara:

Gabarito: D

A competência tributária municipal é a parcela de poder dada ao Município para criar certos tributos, sempre respeitando o que a Constituição e a lei local permitem. Em regra, os municípios ficam com impostos ligados ao espaço urbano e à prestação de serviços, porque é daí que vem boa parte da receita local e da lógica do financiamento da cidade. Na Constituição Federal, o art. 156 já indica os impostos municipais clássicos: IPTU, ITBI e ISS. A Lei Orgânica do Município de Araraquara segue essa linha e destaca, entre os impostos de competência municipal, o IPTU e o ISS. É o tipo de dupla que aparece com frequência em prova e que quase pede um cafezinho ao lado para não ser esquecida. O IPTU incide sobre a propriedade predial e territorial urbana, ou seja, imóveis localizados na zona urbana. Já o ISS incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza, nos termos definidos em lei complementar. Esses dois são, sem dúvida, tributos municipais bem conhecidos e cobrados com frequência em concursos. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas misturam impostos da União ou dos Estados, como ITR, IPI, ICMS e ITCMD, que não pertencem à competência tributária municipal.

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