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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2025

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Anália, que era funcionária pública municipal de Araraquara, foi aposentada por questão médica devidamente comprovada e incapacitante. Passado algum tempo da sua aposentação, Anália foi convocada para uma reavaliação a qual constatou que o motivo de saúde que a incapacitava ao trabalho havia desaparecido por completo, estando apta ao trabalho. Respeitados os requisitos legais para esse ato, Anália foi convocada a retornar a sua antiga função, no mesmo cargo que ocupava anterior mente. Este retorno de Anália a seu cargo possui o nome jurídico expressamente previsto, segundo a Lei nº 1.939/1972, de:

Gabarito: A

Aqui o ponto central é identificar o nome jurídico dado ao retorno do servidor aposentado quando fica comprovado que a incapacidade desapareceu. Em linguagem simples: a pessoa foi aposentada por invalidez, passou por nova avaliação e recuperou a capacidade de trabalho. Nesse cenário, a lei municipal chama esse retorno de reversão. Na prática, reversão é o “volta para o serviço” do aposentado que deixou de preencher o motivo que sustentava a aposentadoria. Não é troca de cargo, não é nova posse, nem é punição. É apenas o restabelecimento da situação funcional anterior, desde que respeitados os requisitos legais previstos na Lei nº 1.939/1972. Por isso, o gabarito é a letra A. O enunciado descreve exatamente a hipótese de servidor aposentado por motivo de saúde que, após reavaliação, foi considerado apto novamente. Isso é o retrato clássico da reversão, instituto conhecido também no regime estatutário em geral para retorno do aposentado ao cargo anteriormente ocupado, quando cessada a causa da aposentadoria. As demais alternativas tentam confundir você com institutos parecidos, mas que têm outra lógica: readmissão, reintegração e aproveitamento não se encaixam nessa volta do aposentado por recuperação da capacidade laborativa. Aqui, a palavra-chave é simples e quase traiçoeira: aposentou por invalidez, sarou, voltou. Isso, na lei, é reversão.

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