A Lei Orgânica do Município de Araraquara regulamenta, entre outros assuntos, sobre a fiscalização contábil e financeira do município. Considerando as atribuições e as competências dos órgãos e dos poderes públicos sobre o tema proposto, é correto afirmar que:
- A)O controle externo será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo com auxílio da Câmara Municipal.
Errada: o controle externo é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, e não o contrário.
- B)O parecer prévio anual, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Errada: o parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores, não por maioria absoluta.
- C)Compete privativamente ao Tribunal de Contas do Estado tomar e julgar as contas do Prefeito, obedecidos os demais procedimentos previstos na Lei Orgânica Municipal.
Errada: o Tribunal de Contas não toma e julga privativamente as contas do Prefeito; ele emite parecer prévio, e a Câmara julga as contas.
- D)Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela devem dar ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.
Certa: o responsável pelo controle interno deve comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária.
- E)As contas do Município deverão ficar anualmente, durante sessenta dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá lhes questionar a legitimidade por intermédio de advogado ou do Ministério Público.
Errada: a Constituição prevê 60 dias de disponibilização, mas a impugnação popular não é formulada nesses termos nem depende de advogado ou Ministério Público.
Gabarito: D
Essa questão cobra a lógica da fiscalização contábil e financeira no município, que mistura controle interno, controle externo e participação popular. A Constituição Federal, no art. 31, já dá o mapa: o controle externo é da Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, e o sistema de controle interno tem dever de alertar quando surgir irregularidade. Por isso o item D está correto. Se o responsável pelo controle interno tomar conhecimento de qualquer ilegalidade ou irregularidade, deve comunicar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. A ideia é simples: controle interno não é figurante, ele é o primeiro alarme quando algo sai do eixo. Esse dever aparece de forma clássica no art. 74, § 1º, da Constituição Federal, aplicado por simetria aos municípios. Em concursos, a banca gosta de trocar os papéis: põe o Tribunal de Contas como "chefe" do controle externo ou tenta jogar para a Câmara funções que são do controle interno. É a velha arte de inverter a engrenagem. No caso das contas municipais, a Câmara recebe o parecer prévio do Tribunal de Contas e decide politicamente sobre sua aprovação ou rejeição, respeitando o quórum constitucional. Então, quando a questão fala em comunicação obrigatória de irregularidade pelo controle interno ao Tribunal de Contas, ela está descrevendo exatamente o mecanismo correto de freio e contrapeso.