Considere a situação prática em que analistas e consultores legislativos são convocados pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Araraquara, para prestarem apoio aos seus vereadores titulares, durante reunião da referida Comissão. Para a elaboração do Parecer da Comissão, os parlamentares deliberaram sobre a temática “atribuições e competências dos poderes públicos municipais” e, ao final, alcançaram unanimidade sobre determinada competência privativa da Câmara Municipal. Considerando que os servidores presentes orientaram corretamente aos edis e, com o devido auxílio da Procuradoria Jurídica da Casa chegaram a uma conclusão entre os assuntos discutidos, é competência privativa da Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica Municipal, apenas:
- A)Organizar e promover a prestação de serviços públicos.
Errada, porque organizar e promover a prestacao de servicos publicos e atribuicao tipica da administracao executiva municipal.
- B)Gerenciar e executar as políticas e os programas com impacto sobre a saúde individual e coletiva.
Errada, porque gerir e executar politicas e programas de saude e funcao material do Poder Executivo, nao competencia privativa da Camara.
- C)Instituir a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, cuja fiscalização é atribuição do Poder Legislativo.
Errada, porque instituir contribuicao de melhoria e materia tributaria e nao corresponde, do modo como formulada, a uma competencia privativa da Camara Municipal.
- D)Autorizar a realização de empréstimos, aplicações e acordos externos de qualquer natureza, de interesse do município.
Certa, porque a autorizacao para emprestimos, aplicacoes e acordos externos de interesse do municipio e competencia legislativa de controle da Camara, prevista na Lei Organica.
- E)Ter iniciativa legislativa concorrente para dispor sobre a estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional do município.
Errada, porque a iniciativa para dispor sobre estrutura e atribuicoes da administracao direta e indireta e, em regra, do Chefe do Executivo, nao da Camara em iniciativa concorrente.
Gabarito: D
A questao cobra as competencias privativas da Camara Municipal previstas na Lei Organica de Araraquara. Em regra, a Camara legisla e fiscaliza, enquanto o Prefeito cuida da administracao e da execucao das politicas publicas. Parece simples, mas a banca adora misturar verbo de acao do Executivo com funcao tipica do Legislativo para ver quem tropeca na porta da Prefeitura. No caso, a alternativa correta e a que traz a autorizacao para a realizacao de emprestimos, aplicacoes e acordos externos de qualquer natureza, de interesse do municipio. Isso se encaixa na competencia politica e de controle da Camara, porque envolve compromisso financeiro relevante para o ente local e nao pode ficar solto na mesa do Executivo sem autorizacao legislativa, conforme a logica da Lei Organica Municipal. As demais alternativas descrevem atribuicoes tipicas da administracao municipal, como organizar servicos publicos, executar politicas de saude ou estruturar a administracao direta e indireta. Essas materias, em regra, sao do Chefe do Executivo, nao da competencia privativa da Camara. E, quando a Lei Organica quer reservar algo ao Legislativo, ela costuma faze-lo de modo expresso, sem rodeio. Em prova, guarde a ideia central: a Camara autoriza, fiscaliza e legisla; o Executivo organiza e executa. Quando aparecer operacao financeira relevante, especialmente emprestimos e acordos externos, acenda o alerta de competencia legislativa de autorizacao.