De acordo com o Código Sanitário do Estado de São Paulo, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedado ao Secretário de Estado da Saúde, bem como ao Diretor do órgão de vigilância sanitária, desempenhar funções de fiscalização, com as mesmas prerrogativas e as mesmas atribuições conferidas às autoridades fiscalizadoras.
Errada, porque o Secretário de Estado da Saúde e o dirigente do órgão sanitário não são impedidos de exercer funções fiscalizadoras; a afirmação inverte a lógica legal.
- B)Aquele que obstar, retardar ou dificultar a ação fiscalizadora da autoridade sanitária competente, no exercício de suas funções, estará sujeito à penalidade de detenção de seis meses a dois anos e multa de 1 a 1000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP) com valor de referência do ano anterior.
Errada, pois a lei prevê sanções para quem obstrui a fiscalização, mas a redação da penalidade e o parâmetro de multa apresentados não correspondem ao texto legal.
- C)A autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal fornecida pela autoridade competente – desde que recolha o Imposto Sanitário Fiscal na Secretaria de Fazenda do município. A autoridade poderá outorgar esta credencial, mediante assinatura com firma reconhecida, a quem não esteja autorizado, em razão de cargo ou função, a exercer ou praticar, no âmbito da legislação sanitária, atos de fiscalização.
Errada, porque a autoridade sanitária deve se identificar com credencial própria e não existe essa história de "imposto sanitário fiscal" nem de outorga da credencial a pessoa sem competência legal.
- D)A colheita de amostra para fins de análise fiscal deverá ser realizada mediante a lavratura do termo de colheita de amostra e do termo de interdição, quando for o caso, dividida em três invólucros, invioláveis, conservados adequadamente, de forma a assegurar a sua autenticidade e características originais. Se a natureza ou quantidade não permitir a colheita de amostra em triplicata, deverá ser colhida amostra única e encaminhada ao laboratório oficial para a realização de análise fiscal na presença do detentor ou fabricante de insumo, matéria-prima, aditivo, coadjuvante, recipiente, equipamento, utensílio, embalagem, substância ou produto de interesse à saúde, não cabendo; neste caso, perícia de contraprova. Se as pessoas mencionadas estiverem ausentes, deverão ser convocadas duas testemunhas para presenciar a análise.
Certa, porque a lei exige termo de colheita e, quando cabível, termo de interdição, com amostras em triplicata; se isso não for possível, admite amostra única com as formalidades previstas para preservar a prova.
Gabarito: D
O Código Sanitário do Estado de São Paulo trata com bastante rigidez a fiscalização sanitária, porque aqui a ideia é proteger a saúde coletiva e não deixar a inspeção virar uma "visita opcional". Por isso, a lei detalha como a autoridade sanitária deve agir, inclusive com credencial de identificação, lavratura de termos e coleta de amostras. No tema de análise fiscal, a regra é que a coleta de amostra seja formalizada e, em regra, feita em três invólucros, invioláveis e adequadamente conservados, para permitir a análise e a eventual contraprova. Se a natureza ou a quantidade do material não permitir essa divisão, a legislação admite amostra única, remetida ao laboratório oficial, com presença do detentor ou fabricante, e, se eles estiverem ausentes, com duas testemunhas. É exatamente isso que a alternativa D descreve, em linha com o Código Sanitário paulista (Lei Estadual nº 10.083/1998), especialmente as regras sobre análise fiscal e contraprova. A lógica é simples: garantir autenticidade, rastreabilidade e defesa de quem for fiscalizado, sem enfraquecer o poder de polícia sanitária. As demais alternativas misturam conceitos ou inventam exigências que não existem na lei, como multa em UFESP com redação errada, "imposto sanitário fiscal" e restrições indevidas ao exercício da fiscalização. Em prova, quando a banca coloca muito detalhe, desconfie: ela costuma trocar a moldura legal por um texto com cara de norma, mas com conteúdo torto.