O servidor público, segundo a Lei nº 1.904/1977, dependendo de êxito em processo seletivo interno, poderá receber “ascensão”. Segundo a Lei, acesso é a passagem do servidor
- A)de um determinado grau para o imediatamente superior da mesma classe.
Errada, porque descreve progressão funcional dentro da mesma classe, o que se aproxima mais de avanço por grau, e não de acesso para classe superior.
- B)Comissionado, não aprovado em concurso público, para cargo efetivo, através do merecimento e desempenho.
Errada, porque cargo comissionado e ingresso em cargo efetivo por merecimento não correspondem ao conceito legal de acesso.
- C)titular de cargo de provimento efetivo para outro cargo de classe imediatamente superior àquela em que se encontra dentro da respectiva carreira.
Certa, pois define acesso como a passagem do servidor efetivo para outro cargo de classe imediatamente superior dentro da mesma carreira.
- D)titular de cargo de provimento efetivo para outro cargo público, ainda que de outra classe e natureza, através de concurso interno, discricionariamente estabelecido pela Administração Pública, para prover vagas em outras carreiras que estejam abertas.
Errada, porque fala em outro cargo público, até de outra classe e natureza, além de concurso interno discricionário, o que não traduz a definição legal de acesso.
Gabarito: C
Na legislação de cargos e carreira, "ascensão" e "acesso" costumam ser institutos parecidos, mas não iguais. Em provas, o segredo é olhar a definição literal da lei, porque a banca adora trocar uma palavrinha e mudar tudo. Aqui, a questão pergunta especificamente sobre "acesso" na Lei nº 1.904/1977 do Município de Pitangueiras. Pela lógica da carreira, acesso é a passagem do servidor titular de cargo efetivo para outro cargo de classe imediatamente superior dentro da mesma carreira. Ou seja: não é mudança aleatória, não é promoção para qualquer cargo e muito menos ingresso em outra carreira por concurso interno livre e discricionário. Há uma progressão vertical dentro da estrutura já existente. Por isso a alternativa C está correta: ela reproduz a ideia de passagem para cargo de classe imediatamente superior na respectiva carreira. É a leitura mais fiel ao conceito legal de acesso, que pressupõe vínculo efetivo e evolução funcional dentro da mesma carreira. As outras alternativas misturam conceitos. A banca costuma fazer isso para confundir acesso com progressão, promoção, provimento derivado ou até com ingresso em cargo comissionado. Aqui vale a regra de ouro: se mudou a carreira ou saiu da lógica interna do quadro, já não é acesso no sentido clássico da lei.