Francisca, servidora pública efetiva, solicitou licença para tratar de interesses particulares; tendo em vista o que disciplina o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, ela não poderá permanecer em licença por período superior a:
- A)24 meses.
Certa, porque o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras limita essa licença a 24 meses.
- B)18 meses.
Errada, porque 18 meses não é o prazo máximo previsto no estatuto municipal para essa licença.
- C)280 dias.
Errada, porque 280 dias não corresponde ao limite legal dessa licença e mistura prazo típico de outras hipóteses.
- D)1 ano.
Errada, porque 1 ano é inferior ao máximo permitido pelo estatuto, que é de 24 meses.
Gabarito: A
A licença para tratar de interesses particulares é aquela em que o servidor efetivo se afasta por motivo de interesse pessoal, sem relação com necessidade do serviço. Em regra, ela depende da conveniência da Administração e segue o que o estatuto local estabelece, porque não é um direito absoluto de afastamento livre e ilimitado. No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, essa licença não pode ultrapassar 24 meses. É exatamente por isso que o gabarito é a alternativa A: a lei municipal fixa esse teto máximo, e a banca costuma cobrar esse tipo de prazo com muita precisão. Na prática, a ideia é simples: a pessoa pode até pedir para cuidar da vida, mas o serviço público não fica em espera eterna. Então, quando o enunciado pergunta o tempo máximo da licença, você deve ir direto ao limite legal previsto no estatuto do município. Resumo de prova: licença para interesses particulares, servidor efetivo, limite de 24 meses. Se o prazo vier diferente disso, desconfie na hora.