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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Considerando exclusivamente o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, o requerimento de revisão do processo será dirigido:

Gabarito: D

A revisão do processo disciplinar existe para corrigir injustiças depois do fim do processo, quando surgem fatos novos ou alguma circunstância que mostre inocência do servidor ou exagero na pena. É uma espécie de “segunda olhada” do sistema, para evitar que uma decisão errada vire definitiva só porque passou do tempo. No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, o pedido de revisão não vai para qualquer órgão genérico da Justiça, nem para Ministério Público. Ele deve ser encaminhado à autoridade máxima da estrutura administrativa a que o servidor esteja vinculado. Em linguagem direta: se o servidor é do Executivo, o pedido segue ao Prefeito Municipal; se é do Legislativo, vai ao Presidente da Câmara. Isso explica o gabarito. A banca cobrou a literalidade da norma local, que atribui o recebimento do requerimento à chefia do respectivo Poder, e não ao Judiciário. Em prova de estatuto municipal, esse detalhe costuma valer ouro, porque a banca gosta de trocar a autoridade competente por órgãos que “parecem importantes”, mas não são os previstos na regra. Então, a chave aqui é lembrar: revisão disciplinar é medida administrativa, feita dentro da Administração, e o destinatário do pedido depende de onde o servidor está lotado. Se a questão fala em Prefeitura ou Câmara, pense na autoridade máxima de cada Poder.

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