O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. Considerando exclusivamente o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, o requerimento de revisão do processo será dirigido:
- A)Ao Ministério Público.
Errada, porque o Ministério Público não é o destinatário do pedido de revisão disciplinar previsto no estatuto municipal.
- B)Ao foro competente mais próximo.
Errada, porque foro competente não é a autoridade administrativa indicada pela norma para receber o requerimento.
- C)À vara Civil da cidade de Pitangueiras.
Errada, porque a revisão não é dirigida à vara civil, já que se trata de procedimento administrativo interno.
- D)Ao Prefeito Municipal ou Presidente da Câmara.
Certa, porque o estatuto determina que o requerimento seja dirigido ao Prefeito Municipal ou ao Presidente da Câmara, conforme a vinculação do servidor.
Gabarito: D
A revisão do processo disciplinar existe para corrigir injustiças depois do fim do processo, quando surgem fatos novos ou alguma circunstância que mostre inocência do servidor ou exagero na pena. É uma espécie de “segunda olhada” do sistema, para evitar que uma decisão errada vire definitiva só porque passou do tempo. No Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras, o pedido de revisão não vai para qualquer órgão genérico da Justiça, nem para Ministério Público. Ele deve ser encaminhado à autoridade máxima da estrutura administrativa a que o servidor esteja vinculado. Em linguagem direta: se o servidor é do Executivo, o pedido segue ao Prefeito Municipal; se é do Legislativo, vai ao Presidente da Câmara. Isso explica o gabarito. A banca cobrou a literalidade da norma local, que atribui o recebimento do requerimento à chefia do respectivo Poder, e não ao Judiciário. Em prova de estatuto municipal, esse detalhe costuma valer ouro, porque a banca gosta de trocar a autoridade competente por órgãos que “parecem importantes”, mas não são os previstos na regra. Então, a chave aqui é lembrar: revisão disciplinar é medida administrativa, feita dentro da Administração, e o destinatário do pedido depende de onde o servidor está lotado. Se a questão fala em Prefeitura ou Câmara, pense na autoridade máxima de cada Poder.