Meire, servidora pública do município de Pitangueiras, além do vencimento e das vantagens previstas em Lei, fará jus às seguintes gratificações e adicionais, EXCETO:
- A)Gratificação natalina.
Correta, porque a gratificação natalina é vantagem remuneratória prevista em lei para o servidor.
- B)Adicional por tempo de serviço.
Correta, pois o adicional por tempo de serviço é parcela típica ligada à permanência no cargo, quando previsto no estatuto local.
- C)Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas.
Correta, já que o adicional por atividade insalubre, perigosa ou penosa é compatível com a remuneração do servidor em condições especiais de trabalho.
- D)Gratificação para tratar doença do próprio servidor, ou em pessoa da família.
Errada, porque tratar doença do próprio servidor ou de familiar se relaciona a licença/afastamento, e não a gratificação prevista como vantagem remuneratória.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é separar o que é vantagem remuneratória do que é afastamento/licença. No regime estatutário municipal, o servidor pode receber vencimento e vantagens previstas em lei, incluindo gratificações e adicionais, como 13º salário, adicional por tempo de serviço e adicional por condições especiais de trabalho, quando a norma local assim prevê. A banca quer que voce perceba que nem tudo que parece “benefício” entra na mesma caixa. Gratificação natalina é vantagem típica, adicional por tempo de serviço também é clássico, e o adicional por atividade insalubre, perigosa ou penosa é outro exemplo bem comum em estatutos municipais. Já “gratificação para tratar doença do próprio servidor, ou em pessoa da família” não é uma vantagem remuneratória usualmente prevista como gratificação. Tratar de doença própria ou de familiar é tema de licença ou afastamento, não de gratificação. Por isso, o item D destoa da lista e é o gabarito. Em resumo: a lei costuma prever vantagens ligadas ao exercício do cargo e às condições de trabalho, mas não transforma situação de doença em gratificação. É uma troca de categoria jurídica que a banca adora fazer para confundir.