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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2024

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

Considerando somente a Lei nº 1.904/1997, analise as afirmativas a seguir. I. Após cada quinquénio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a três meses de licença prêmio, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo. II. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. III. Poderá ser concedida ao servidor licença por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial. Está correto o que se afirma em

Gabarito: A

A questão cobra licenças previstas no Estatuto dos Servidores do Município de Pitangueiras (Lei nº 1.904/1997), e aqui o segredo é não misturar os prazos nem trocar os motivos. A primeira afirmativa trata da licença-prêmio: depois de cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor faz jus a 3 meses de licença, como prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo. Isso está em linha com a lógica clássica dos estatutos municipais. A segunda afirmativa também está correta. O estatuto assegura licença sem remuneração ao servidor que se afasta para concorrer a cargo eletivo, no período entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. É a típica licença para atividade política, muito cobrada em prova porque a banca adora mexer no marco inicial e final do afastamento. A terceira afirmativa igualmente bate com a lei. O servidor pode obter licença por motivo de doença em pessoa da família, abrangendo cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendentes, descendentes, enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau civil, desde que haja comprovação por junta médica oficial. Ou seja: não basta alegar, tem que comprovar. Como as três assertivas reproduzem corretamente as hipóteses e os limites previstos na Lei nº 1.904/1997, o gabarito é a alternativa A.

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