A idade mínima para investidura em cargo público, segundo o Estatuto dos Servidores Públicos de Pitangueiras, é de (anos):
- A)18.
Certa, porque o Estatuto dos Servidores Públicos de Pitangueiras fixa 18 anos como idade mínima para investidura em cargo público.
- B)21.
Errada, pois 21 anos não é a idade mínima prevista no estatuto municipal.
- C)16, em qualquer caso.
Errada, porque 16 anos em qualquer caso contraria diretamente a exigência legal de idade mínima de 18 anos.
- D)16, em caso de emancipação.
Errada, já que a emancipação não reduz a idade mínima prevista no estatuto para investidura em cargo público.
Gabarito: A
A regra aqui é bem objetiva: para entrar em cargo público, o Estatuto dos Servidores Públicos de Pitangueiras exige idade mínima de 18 anos. Em concurso, esse tipo de detalhe costuma ser cobrado literalmente, porque a banca quer saber se voce conhece o texto da lei local, não se a resposta parece "mais razoável". A lógica é simples: a investidura em cargo público depende do preenchimento dos requisitos legais do estatuto. Entre eles, a idade mínima funciona como um filtro básico de capacidade civil e administrativa para ingresso no serviço público. Por isso, a alternativa correta é a que traz 18 anos. As demais opções tentam confundir voce com idades menores, como se bastasse emancipação ou idade reduzida para entrar, mas o estatuto municipal fixou expressamente a idade de 18 anos. Em questões de legislação local, o segredo é não improvisar. Se a lei diz 18, a banca normalmente espera exatamente 18, sem atalho, sem "em qualquer caso" e sem criatividade extra.