Silvana é servidora pública municipal há vários anos, tendo sido aprovada em concurso público e adquirido a estabilidade no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais no ano de 2012. Posteriormente, submeteu-se a novo concurso público promovido pelo Município de Pitangueiras, visando ocupar o cargo de Auxiliar Administrativo. Tendo logrado aprovação neste novo concurso e tomado posse no cargo almejado, é correto afirmar que Silvana, de acordo com o Estatuto dos Servidores (Lei nº 1904/1997):
- A)Não está sujeita a estágio probatório, tendo em vista que já é detentora do instituto da estabilidade no serviço público.
Errada, porque a estabilidade anterior não afasta o estágio probatório no novo cargo efetivo.
- B)Caso não seja aprovada no estágio probatório para o cargo de Auxiliar Administrativo, será exonerada a bem do serviço público.
Errada, pois a consequência prevista não é exoneração a bem do serviço público, e sim recondução ao cargo anterior.
- C)Por já ser servidora estável, será reconduzida ao cargo anteriormente ocupado, caso não seja aprovada no estágio probatório relativo ao cargo de Auxiliar Administrativo.
Certa, porque o servidor já estável que não é aprovado no estágio probatório do novo cargo retorna ao cargo antes ocupado.
- D)Está sujeita a estágio probatório pelo período de três meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados, dentre outros, os fatores de assiduidade e disciplina.
Errada, porque o estágio probatório não é de três meses e os fatores de avaliação não se limitam a esses dois; além disso, a estabilidade anterior não elimina essa exigência.
Gabarito: C
Quando um servidor já estável presta novo concurso e assume outro cargo, ele não perde a estabilidade como se ela fosse um selo mágico que vale para qualquer função. A estabilidade continua existindo, mas o novo cargo exige verificação da adaptação, porque cada cargo tem suas próprias atribuições, ritmo e responsabilidades. No Estatuto dos Servidores de Pitangueiras, a lógica é clara: quem já é estável e toma posse em novo cargo fica sujeito ao estágio probatório nesse novo posto. Se não obtiver aprovação, a consequência não é simplesmente uma exoneração comum, mas sim a recondução ao cargo anteriormente ocupado, desde que exista compatibilidade e o cargo de origem esteja disponível na forma prevista em lei. Por isso, o item C está correto. Ele traduz exatamente a regra aplicada ao servidor estável que assume novo cargo efetivo e não é aprovado no estágio probatório do cargo novo. Essa solução é coerente com a ideia de proteção ao servidor já efetivo, sem dispensar a avaliação do novo exercício funcional. Em termos práticos: estabilidade não significa imunidade automática para qualquer carreira dentro do serviço público. O servidor pode até ter “histórico de campeão”, mas o novo cargo ainda precisa ser validado.