O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pitangueiras prevê que o servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade para exercício de cargo em comissão. A cessão far-se-á mediante
- A)Lei Municipal consolidada.
Errada, porque lei municipal consolidada não é o instrumento usado para formalizar cessão de servidor, que depende de ato administrativo específico.
- B)Emenda à Lei Orgânica do Município.
Errada, porque emenda à Lei Orgânica trata de alteração normativa estrutural, e não de ato individual de cessão de servidor.
- C)Portaria publicada no Jornal Oficial do Município.
Certa, porque o Estatuto prevê que a cessão seja formalizada por portaria publicada no Jornal Oficial do Município.
- D)Decreto do prefeito sancionado pela Câmara em votação única.
Errada, porque decreto do prefeito sancionado pela Câmara em votação única não corresponde ao procedimento previsto para cessão de servidor.
Gabarito: C
A cessão de servidor é aquela situação em que ele sai do seu órgão de origem para atuar em outro órgão ou entidade, normalmente para exercer cargo em comissão ou função semelhante. No Estatuto dos Servidores de Pitangueiras, esse deslocamento não acontece por lei, emenda ou decreto solto no ar: a formalização é feita por ato administrativo específico, com publicidade oficial. Isso faz sentido porque a cessão é um ato de gestão de pessoal, e não uma mudança da estrutura legal do Município. Em prova, a banca gosta de misturar instrumentos normativos diferentes para ver se voce sabe distinguir o que altera a lei do que apenas executa a lei. Aqui, estamos diante de um ato administrativo de formalização da cessão. Por isso, o gabarito é a letra C. A cessão deve ser feita mediante portaria publicada no Jornal Oficial do Município, garantindo forma, motivação e publicidade do ato. A ideia é simples: se o servidor vai exercer cargo em comissão em outro órgão ou entidade, a Administração precisa registrar isso por ato próprio e divulgado oficialmente.