De acordo com o Código de Posturas do Município de Orlândia, os elevadores e as escadas rolantes são aparelhos de uso público e seu funcionamento dependerá de licença e fiscalização da Prefeitura Municipal, sendo vedada qualquer discriminação para o seu uso. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.
- A)Nenhum elevador ou escada rolante poderá funcionar sem assistência técnica.
Está certa, porque o uso desses aparelhos exige assistência técnica permanente, em razão do risco e da necessidade de manutenção contínua.
- B)É obrigatório o depósito da ficha de inspeção junto à portaria ou recepção, em edifícios que as possuam.
Está certa, pois a norma prevê o depósito da ficha de inspeção em local acessível ao público, como portaria ou recepção, quando houver esse espaço.
- C)Junto aos aparelhos e às vistas do público colocará a Prefeitura Municipal uma ficha de inspeção que deverá ser rubricada mensalmente após revisão feita pela empresa responsável pela sua conservação.
Está errada, porque atribui à Prefeitura a colocação e a rubrica mensal da ficha, quando a lógica normativa é exigir da empresa responsável a manutenção e a comprovação da segurança do equipamento.
- D)Fica o funcionamento desses aparelhos condicionados à vistoria, devendo o pedido de licença ser instruído com certificado expedido pela firma instaladora, no qual conste estarem eles em perfeitas condições de funcionamento, terem sido testados e obedecerem às normas da ABNT.
Está certa, já que o funcionamento depende de vistoria e de certificado da firma instaladora atestando perfeitas condições, testes realizados e conformidade com as normas técnicas.
Gabarito: C
O Código de Posturas de Orlândia trata elevadores e escadas rolantes como aparelhos de uso público, então a lógica é de controle forte: licença, vistoria e fiscalização da Prefeitura. A ideia é simples: se o equipamento atende muita gente, o Município cobra segurança, manutenção e transparência. Por isso, a instalação e o funcionamento dependem de prova de que tudo está em ordem, com apoio técnico e observância das normas da ABNT. Nesse tipo de regra, a Prefeitura não “só autoriza e pronto”. Ela exige documento da empresa instaladora ou conservadora, vistoria e manutenção permanente. Também pode haver exigência de assistência técnica e de comprovação visível ao público de que o aparelho passou por inspeção. É um pacote de segurança que evita o famoso problema de confiar no “está funcionando, logo está seguro”. A alternativa C é a incorreta porque inverte o procedimento previsto: a ficha de inspeção não é colocada pela Prefeitura junto aos aparelhos para ser rubricada mensalmente após revisão da empresa. O correto é que a responsabilidade pela manutenção e pela regularização documental fique com a empresa responsável, com a fiscalização municipal acompanhando e exigindo a comprovação adequada. Em outras palavras, a banca trocou o sujeito da obrigação e a dinâmica da fiscalização. As demais alternativas refletem a lógica do Código: funcionamento com assistência técnica, exigência de documento de inspeção na portaria ou recepção e condicionamento da licença à vistoria e ao certificado de perfeita condição de uso. Em prova de posturas municipais, vale desconfiar quando a banca embaralha quem faz o quê: Prefeitura fiscaliza, empresa mantém, e o usuário não pode ser surpreendido por equipamento sem controle.