São tributos municipais os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, decorrentes de obras públicas, instituídos por Lei Municipal, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal e nas normas gerais de Direito Tributário. Segundo a Lei Orgânica do Município de São Joaquim da Barra-SP, são de competência do município impostos sobre: I. Propriedade predial e territorial urbana. II. Vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. III. Transmissão, “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. IV. Serviços de qualquer natureza, incluindo operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. Está correto o que se afirma em
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque o item IV não é de competência municipal e mistura ISS com matérias próprias do ICMS.
- B)I e IV, apenas.
Errada, porque o item II também foi considerado correto no enunciado, então não ficam corretos apenas I e IV.
- C)I, II e III, apenas.
Certa, porque os itens I, II e III correspondem aos impostos municipais apontados na Lei Orgânica.
- D)II, III e IV, apenas.
Errada, porque o item I também está correto e não pode ser excluído do conjunto.
Gabarito: C
A questão cobra a lista clássica de impostos de competência municipal na Lei Orgânica, em linha com a Constituição Federal. No plano constitucional, o município pode instituir IPTU, ITBI e ISS, além de outras hipóteses que a própria legislação local mencione dentro dos limites da CF. Aqui, a banca misturou enunciados verdadeiros com um item claramente errado para testar se voce sabe separar imposto municipal de imposto estadual ou federal. O item I está correto porque a propriedade predial e territorial urbana é justamente o IPTU, imposto típico do município. O item III também está correto, pois descreve o ITBI, incidente sobre transmissão inter vivos onerosa de bens imóveis e direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. O item II, embora pareça antigo, foi cobrado pela banca como hipótese de competência municipal na lei orgânica do município, referindo-se ao imposto sobre vendas a varejo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto óleo diesel. Já o item IV está errado porque mistura matérias diferentes: ISS com circulação de mercadorias e com transporte intermunicipal e comunicação. Isso não existe como um único imposto municipal; circulação de mercadorias e comunicação são temas de ICMS, de competência estadual, enquanto o ISS é municipal e recai sobre serviços definidos em lei complementar. Por isso, o gabarito é a letra C: I, II e III, apenas. A banca quer que voce perceba a confusão proposital entre tributos municipais e tributos estaduais na redação do item IV.