A Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Orlândia tem por objetivo, também, regulamentar a criação de lotes, na forma de loteamento, desmembramento, fracionamento e desdobro, bem como a abertura de vias, que deverão atender as exigências nela constantes e na legislação federal, estadual e municipal pertinente. O terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos nesta lei para a zona em que se situe, salvo quando o loteamento ou o desmembramento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes, denomina-se:
- A)Lote.
Certa: a descrição corresponde ao conceito legal de lote, isto é, terreno com infraestrutura básica e dimensões compatíveis com os índices urbanísticos da zona.
- B)Esquina.
Errada: esquina é uma característica de localização do imóvel, não a definição jurídica do terreno descrito.
- C)Loteamento.
Errada: loteamento é a forma de parcelamento do solo, e não a unidade territorial individual definida pelo enunciado.
- D)Área de servidão.
Errada: área de servidão é uma faixa ou porção sujeita a restrição de uso, o que não coincide com a noção de lote.
Gabarito: A
A questão cobra um conceito básico de parcelamento do solo urbano. Na lei de uso e ocupação do solo, algumas expressões parecem sinônimas no dia a dia, mas juridicamente cada uma tem um nome próprio. Isso costuma cair em prova para ver se você identifica a definição literal da norma, sem “inventar moda”. O enunciado descreve o terreno servido de infraestrutura básica, com dimensões compatíveis com os índices urbanísticos da zona em que está situado. Essa é exatamente a definição de lote, que é a unidade resultante do parcelamento do solo destinada a edificação. A observação sobre loteamento, desmembramento, fracionamento e desdobro só reforça que a lei está tratando da criação de lotes e da organização do espaço urbano. Em termos práticos, lote é a porção do terreno pronta para uso urbano, nos limites e condições previstos na legislação local e na legislação federal aplicável, especialmente a Lei nº 6.766/1979. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As demais opções não correspondem a esse conceito técnico: esquina é apenas uma posição do lote, loteamento é outra forma de parcelamento, e área de servidão é área gravada por ônus ou restrição de uso.