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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

De acordo com o Art. 11 da Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, é de competência administrativa comum do Município, da União e do Estado:

Gabarito: D

A questão cobra a ideia de competência administrativa comum, que é aquela em que Municipio, Estado e União podem atuar ao mesmo tempo para proteger interesses coletivos. Aqui, o ponto central é que a Constituição Federal, no art. 23, traz várias materias dessa natureza, e as leis organicas municipais costumam repetir esse modelo. Nao é uma competencia exclusiva de um unico ente, e sim uma tarefa compartilhada, como uma equipe que todo mundo ajuda a defender o patrimonio e o interesse publico. No caso do enunciado, o inciso que fala em impedir a evasao, a destruicao e a descaracterizacao de obras de arte e de outros bens de valor historico, artistico ou cultural corresponde exatamente a uma competencia administrativa comum prevista no art. 23, III, da Constituicao Federal. Por isso o gabarito esta na letra D. A logica e simples: proteger a memoria, o patrimonio cultural e os bens relevantes para a coletividade nao e trabalho de um so nivel de governo. As demais alternativas misturam competencias de natureza diferente. Algumas sao tipicas do poder de policia ou da organizacao administrativa do proprio Municipio, mas nao entram nesse rol classico de competencia comum. Em prova, o truque e perceber se o enunciado pede uma atuacao conjunta dos entes federativos ou uma atribuicao mais interna e especifica do Municipio. Resumo para guardar: competencia comum = esforco compartilhado entre os entes da Federacao em materias relevantes para todos. Quando aparecer patrimonio cultural, meio ambiente, saude, assistencia e temas parecidos, acenda a luz do art. 23 da Constituicao.

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