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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Colômbia/SP, a vacância de função gratificada decorrerá de dispensa, EXCETO:

Gabarito: D

A função gratificada é uma vantagem de confiança, normalmente ligada a um encargo específico assumido pelo servidor efetivo. Por isso, ela não fica “presa” para sempre: pode haver dispensa a pedido do servidor, por decisão da autoridade competente ou até se o designado não assumir o exercício no prazo legal. Em outras palavras, a vacância aparece quando a função deixa de ser exercida por quem foi designado. No Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Colômbia/SP, a regra é justamente essa: a vacância da função gratificada decorre de dispensa nas hipóteses previstas em lei. O item que foge dessa lógica é o da alternativa D, porque se o servidor se ausenta por atribuições regulares do próprio cargo ou função, isso não caracteriza, por si só, uma hipótese de dispensa da função gratificada. Aqui está o detalhe importante para prova: a banca costuma misturar ausência temporária, afastamento funcional e vacância. Só que vacância é encerramento da ocupação da função, não qualquer afastamento do servidor. Se a ausência ocorre em razão do próprio serviço regular, não há, automaticamente, a ruptura da designação na forma cobrada pela questão. Então, o gabarito D está correto porque descreve uma situação que não é, segundo a lei municipal, hipótese de dispensa geradora de vacância. As demais alternativas trazem causas típicas de dispensa e, por consequência, de vacância da função gratificada.

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