Camila, aprovada em concurso público para a Prefeitura Municipal de Colômbia/SP, foi nomeada para o cargo de nutricionista e tomou posse em 31 de janeiro de 2019. Passado o prazo legal previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Colômbia/SP para entrada em exercício, Camila não compareceu ao local para o qual foi designada, deixando de entrar em exercício. Nesta situação, Camila será:
- A)Demitida.
Errada, porque demissão é penalidade disciplinar aplicada por falta cometida no exercício do cargo, e aqui Camila nem chegou a entrar em exercício.
- B)Revertida.
Errada, porque reversão é o retorno do servidor aposentado ao serviço ativo, o que não tem nada a ver com a situação narrada.
- C)Exonerada a pedido
Errada, porque exoneração a pedido depende de iniciativa do próprio servidor, e o enunciado fala em consequência legal da ausência de exercício.
- D)Exonerada de ofício.
Certa, porque quem toma posse e não entra em exercício no prazo legal fica sujeito à exoneração de ofício pela Administração.
Gabarito: D
No regime estatutário, nomeação, posse e exercício são etapas diferentes. A posse é o ato em que a pessoa aceita formalmente o cargo; já o exercício é o momento em que ela realmente começa a trabalhar, dentro do prazo fixado em lei. Se a pessoa toma posse, mas não entra em exercício no prazo legal, a Administração não fica esperando para sempre: a consequência costuma ser a exoneração de ofício, isto é, por iniciativa da própria Administração. No caso narrado, Camila tomou posse em 31 de janeiro de 2019, mas deixou de comparecer para assumir o posto no prazo previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Colômbia/SP. Como ela não entrou em exercício, não se trata de falta funcional praticada durante a prestação do serviço, e sim de ausência de início regular da relação funcional. Por isso, a medida correta é a exoneração de ofício. Em termos simples: se você foi nomeado, tomou posse, mas sumiu na hora de começar, o vínculo não se consolida em exercício e a Administração pode desfazer a nomeação por sua própria iniciativa. A ideia é bem alinhada ao regime estatutário municipal e à lógica dos estatutos de servidores em geral: não havendo exercício no prazo legal após a posse, a consequência administrativa é o desligamento por exoneração de ofício, e não demissão, que pressupõe infração disciplinar durante a relação de trabalho já em andamento.