De acordo com a Lei Orgânica do Município de Colômbia/SP nº 01/90, a Administração Indireta é formada por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, em especial por uma que presta serviço autônomo, criada por Lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, executando atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas. Considerando as características informadas no enunciado, é possível afirmar que se trata de uma:
- A)Autarquia.
Correta, porque a descrição corresponde à autarquia: entidade criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividade típica da Administração Pública com descentralização.
- B)Empresa pública.
Errada, porque empresa pública tem natureza empresarial e voltada, em regra, à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços em regime empresarial, não sendo a definição do enunciado.
- C)Fundação pública.
Errada, porque fundação pública tem finalidade ligada a atividades sociais ou de interesse público, como pesquisa, cultura ou assistência, e não é definida no enunciado como serviço autônomo típico da Administração.
- D)Sociedade de economia mista.
Errada, porque sociedade de economia mista também tem estrutura empresarial e capital misto, o que não combina com a característica descrita de entidade de direito público voltada a atividade típica estatal.
Gabarito: A
A questão descreve uma entidade da Administração Indireta criada por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas do Estado com gestão descentralizada. Essa é a cara clássica de uma autarquia. Em outras palavras: quando o Poder Público quer descentralizar um serviço público e dar a ele autonomia administrativa e financeira, mas sem perder o vínculo com o ente estatal, a solução costuma ser a autarquia. A definição bate com a doutrina tradicional e com o modelo previsto na organização administrativa brasileira, em que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público voltadas a funções típicas da Administração. Já empresa pública, fundação pública e sociedade de economia mista têm perfis diferentes, especialmente por não se encaixarem, nesse formato, na ideia de serviço autônomo para atividade típica estatal. Por isso o gabarito A está correto.