De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Colômbia/SP, são penalidades disciplinares, EXCETO:
- A)Demissão.
Esta certa como penalidade disciplinar, pois a demissao é uma das sanções mais graves previstas no regime estatutario.
- B)Suspensão.
Esta certa, porque a suspensao integra o rol classico de penalidades aplicadas ao servidor por infração funcional.
- C)Repreensão.
Esta certa, pois a repreensao e uma penalidade disciplinar leve, normalmente aplicada em faltas de menor gravidade.
- D)Exoneração.
Esta errada, porque exoneração não tem natureza punitiva e não integra o conjunto de penalidades disciplinares.
Gabarito: D
Aqui a banca quer ver se voce separa bem duas ideias que parecem primas, mas nao sao: penalidade disciplinar e forma de desligamento do cargo. No Estatuto dos Funcionarios Publicos do Municipio de Colombia/SP, as penalidades disciplinares incluem medidas como repreensao, suspensao e demissao, ou seja, sao sanções aplicadas quando ha falta funcional. Isso é o núcleo do regime disciplinar: punir a conduta irregular do servidor. A sacada da questao esta em que exoneração nao é pena disciplinar. Em regra, ela é uma forma de vacancia do cargo, podendo ocorrer a pedido do servidor ou de ofício nas hipóteses legais, sem natureza punitiva. Em portugues claro: exoneração tira o servidor do cargo, mas nao porque ele foi punido por infração disciplinar. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca misturou um ato administrativo de desligamento com sanções disciplinares clássicas. Se voce memorizou a trilha certa, nao cai nessa casca de banana: repreensao, suspensao e demissao podem aparecer como penalidades, mas exoneração fica fora desse pacote.