De acordo com o Art. 10 da Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, é de competência privativa do município:
- A)Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Errada, porque fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar não é a hipótese de competência privativa cobrada pelo art. 10.
- B)Cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Errada, porque cuidar da saúde e da assistência pública é matéria de atuação administrativa e cooperativa, não a competência privativa indicada no dispositivo.
- C)Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Errada, porque promover moradia e saneamento básico é tarefa ligada a políticas públicas amplas e não à atribuição privativa perguntada.
- D)Conceder e renovar licença para localização e funcionamento de estabelecimentos industriais, comerciais, prestadores de serviços e quaisquer outros.
Certa, porque a concessão e renovação de licença para localização e funcionamento de estabelecimentos é atribuição típica e privativa do Município.
Gabarito: D
A questão cobra a diferença entre competência privativa do Município e competências mais amplas, como as comuns ou aquelas ligadas a políticas públicas gerais. Na Lei Orgânica do Município de Colômbia, o art. 10 traz as matérias em que o Município atua com exclusividade no plano local, especialmente no poder de polícia administrativa sobre atividades exercidas no território municipal. É aí que entra a lógica da autorização para funcionamento de estabelecimentos. Quando o Município concede e renova licença para localização e funcionamento de indústrias, comércios, prestadores de serviços e outros, ele está exercendo uma atribuição típica do interesse local, fiscalizando o uso do solo urbano, a ordem pública e as condições de exercício da atividade econômica no âmbito municipal. As demais alternativas até parecem bonitas no papel, porque tratam de saúde, moradia e abastecimento, mas são hipóteses de atuação comum, concorrente ou de cooperação com outros entes federativos, e não de competência privativa municipal nesse ponto específico. Em concurso, o truque é perceber quando o enunciado pede a ideia de "quem faz sozinho" e quando pede "quem atua junto". Portanto, o gabarito é a letra D, pois ela corresponde à competência privativa prevista na Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990.