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Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo · CONSULPLAN · 2021

Questão comentada de Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo

De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, sobre a emenda à Lei Orgânica Municipal é correto afirmar que, EXCETO:

Gabarito: D

A questão trata do processo de emenda à Lei Orgânica Municipal, que costuma seguir uma lógica parecida com a das emendas constitucionais: há iniciativa legitimada, quórum qualificado e algumas travas para evitar mudança apressada do texto. Em geral, pode propor emenda o Prefeito e também um terço dos vereadores, além de outras hipóteses previstas na própria Lei Orgânica. Isso já mostra que as alternativas A e C estão na linha do texto legal. Outro ponto importante é a limitação temporal: não se emenda a Lei Orgânica quando o Município está sob Estado de Sítio ou Intervenção. A ideia aqui é simples: não faz sentido mexer na regra maior do Município em cenário institucional anormal. Por isso, a alternativa B também está correta. O erro está na letra D. A regra é justamente o contrário daquilo que ela afirma: a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Essa vedação existe para evitar insistência imediata sobre tema já derrotado, preservando a estabilidade do processo legislativo. Em prova, isso costuma copiar o modelo do art. 60, § 5º, da Constituição Federal, que inspira muitas Leis Orgânicas.

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