De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, sobre a emenda à Lei Orgânica Municipal é correto afirmar que, EXCETO:
- A)Poderá ser emendada mediante proposta do Prefeito Municipal.
Certa, porque a Lei Orgânica admite iniciativa do Prefeito Municipal para proposta de emenda.
- B)Não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de Intervenção no Município.
Certa, porque é vedado emendar a Lei Orgânica durante Estado de Sítio ou Intervenção no Município.
- C)Poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
Certa, porque a proposta de emenda pode ser apresentada por, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara Municipal.
- D)A matéria constante da proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Errada, porque a matéria de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Gabarito: D
A questão trata do processo de emenda à Lei Orgânica Municipal, que costuma seguir uma lógica parecida com a das emendas constitucionais: há iniciativa legitimada, quórum qualificado e algumas travas para evitar mudança apressada do texto. Em geral, pode propor emenda o Prefeito e também um terço dos vereadores, além de outras hipóteses previstas na própria Lei Orgânica. Isso já mostra que as alternativas A e C estão na linha do texto legal. Outro ponto importante é a limitação temporal: não se emenda a Lei Orgânica quando o Município está sob Estado de Sítio ou Intervenção. A ideia aqui é simples: não faz sentido mexer na regra maior do Município em cenário institucional anormal. Por isso, a alternativa B também está correta. O erro está na letra D. A regra é justamente o contrário daquilo que ela afirma: a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou prejudicada não pode ser reapresentada na mesma sessão legislativa. Essa vedação existe para evitar insistência imediata sobre tema já derrotado, preservando a estabilidade do processo legislativo. Em prova, isso costuma copiar o modelo do art. 60, § 5º, da Constituição Federal, que inspira muitas Leis Orgânicas.