De acordo com a Lei Orgânica do Município nº 01, de 5 de abril de 1990, é considerado Lei Complementar, EXCETO:
- A)Código de Obras e Edificações.
Está correta como matéria típica de lei complementar municipal, pois o Código de Obras e Edificações normalmente exige disciplina mais detalhada e estruturante.
- B)Emendas à Lei Orgânica Municipal.
Está errada porque emenda à Lei Orgânica não é lei complementar, e sim o instrumento de alteração do próprio texto da Lei Orgânica.
- C)Lei Orgânica Instituidora da Guarda Municipal
Está correta, pois a instituição da Guarda Municipal é tema estrutural e pode ser reservada a lei complementar pela Lei Orgânica.
- D)Lei Instituidora do Regime Jurídico dos Servidores Municipais.
Está correta, porque o regime jurídico dos servidores municipais é assunto central da organização administrativa e costuma ser tratado por lei complementar.
Gabarito: B
Aqui a banca quer saber o que a Lei Orgânica do Município de Colômbia trata como lei complementar. Em provas assim, vale lembrar que lei complementar municipal costuma servir para organizar assuntos estruturais do município, como código de obras, guarda municipal e regime jurídico dos servidores. Ou seja, são temas mais “pesados” e que a própria Lei Orgânica reserva para uma lei específica. No enunciado, a palavra-chave é EXCETO. Então você não procura a opção que combina com lei complementar, e sim a que foge desse bloco. Emendas à Lei Orgânica Municipal não são lei complementar: elas servem para alterar a própria Lei Orgânica, que tem rito próprio de aprovação, com maioria qualificada, mas não entra na categoria de lei complementar. Por isso o gabarito é a letra B. A pegadinha é boa porque a pessoa vê algo solene, importante, e pensa: “isso deve ser complementar”. Só que emenda à Lei Orgânica é outra coisa, é alteração do texto constitucional municipal, não uma lei complementar comum. Se você memorizar a lógica, fica fácil: quando a Lei Orgânica lista matérias reservadas à lei complementar, ela está falando de normas estruturantes do município. Já emenda à Lei Orgânica mexe na própria base normativa, então o caminho jurídico é diferente.